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NOVOS DESENVOLVIMENTOS nas calúnias contra professores na RTP

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Como é público, num programa de 19 de novembro, o comentador Rodrigo Moita de Deus (RMD) caluniou gravemente os professores. No imediato, logo no dia seguinteo S.TO.P. protestou perante vários responsáveis da RTP (incluindo exigindo direito de resposta ou a reposição da verdade).

1 – Nesse mesmo dia apelámos a todos os outros sindicatos/federações docentes para que uníssemos forças contra estas calúnias. Infelizmente não obtivemos qualquer resposta. Do que temos conhecimento, apenas 7 dias depois (a 27 de novembro) é que o secretário geral de uma federação docente se dirigiu também a responsáveis da RTP. Ou seja, mais uma vez, fica evidente quem esteve na primeira linha da defesa da classe docente e, também, em defesa da unidade.

2 – Posteriormente, por duas vezes, o diretor de informação da RTP, além de não responder às questões de fundo por nós colocadas diretamente, argumenta que o S.TO.P. não pode solicitar direito de resposta, ou a reposição da verdade porque, alegadamente, o seu nome (e dos seus associados) não teriam sido direta ou indiretamente referidos no tal programa.

3 – Nesse sentido, apelamos a que todos os professores (sindicalizados ou não) que se sintam indignados com as calúnias proferidas num canal público de televisão (pago por todos nós) que exijam a título individual o direito de resposta e/ou reposição da verdade porque, manifestamente, a imagem de todos os professores foi manchada com falsidades (como a própria Provedora do Telespetador da RTP reconheceu).

Para tal propomos uma MINUTA dirigida à RTP ([email protected][email protected])https://docs.google.com/document/d/1qguf6Hk3H1rHoixUiJ9tcF91cy7XGAH22P4L_SNzejc/edit?usp=sharing

ATENÇÃO, legalmente o direito de resposta pode ser exigido até 20 dias após as calúnias (ou seja, o limite para o envio do direito de resposta individual é até ao dia 8 de dezembro, inclusive). Solicitamos a todos os colegas que enviarem esse pedido de direito de resposta que nos incluam em BCC e/ou nos informem desse seu pedido através do email [email protected]. Consoante o número de pedidos de direito de resposta que recebermos, avaliaremos a possibilidade de avançar para um processo judicial contra o RMD e/ou RTP. Se o número for significativo, poderemos avançar nem que seja sozinhos (já que os outros sindicatos/federações docentes também não nos responderam a esta proposta).

4 – Entretanto o próprio RMD dirigiu publicamente (e também por email) um texto ao Coordenador do S.TO.P., o qual publicaremos na íntegra de seguida, bem como, a resposta do nosso Coordenador. Ambos poderão ser lidos de seguida.

A partilhar colegas: JUNTOS SOMOS + FORTES.

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Texto de RMD:

“Caro Coordenador do STOP

André Pestana Silva

Chegou-me nota da minuta que alguns dos vossos associados têm feito circular por conta da intervenção que fiz no “último apaga a luz” da passada sexta-feira.

Como imagino que não tenha visto o programa todo permita-me uma breve explicação (na verdade longa porque não tive tempo de a fazer mais curta). A começar pelo contexto. O tema era a anunciada necessidade de contratar 34 mil novos professores. O meu ponto é que a contratação de novos professores não resolve os problemas do sistema educativo. Fui mais longe e afirmei que o sistema era “absurdo”. Tratei então de dar alguns exemplos práticos do absurdo do sistema. Figuras institucionalizadas e formalizadas que não fazem sentido. E que são ainda mais disparatadas quando nos damos ao trabalho de traduzir o jargão técnico para “batatas”. Exercício que (confesso) me diverte, mas que, muitas vezes, choca os interessados. A simplificação da linguagem tem este efeito. Mas tem a vantagem de desnudar o ritualizado à sua essência.

Na prática, acusam-me de ter “mentido” e “caluniado” a “classe” em três casos concretos: o caso das faltas, o caso do horário zero e o caso dos concursos. Também me acusam de não perceber nada da matéria. O que é absolutamente verdade, uma vez que, quanto mais conheço, menos percebo.

Mas vamos ao caso das faltas.

O regime de faltas está superlativamente definido no estatuto do docente (secção III). No art.º 102 lê-se que o professor pode faltar, sem justificação para tal, por conta de férias. Uma falta, sem justificação, é uma falta injustificada. Podemos depois brincar com as palavras. Dizendo, como eu ouvi, que o artigo que permite que os professores faltem, sem justificação, justifica a falta. Mas é isso mesmo. É brincar com as palavras. No final do dia é mesmo uma falta injustificada. Institucionalizada, formalizada e reconhecida no estatuto do docente. Como disse no programa os alunos também têm essa estranha prerrogativa. Em linguagem mais “colegial”, uns e outros podem “baldar-se” sem justificação. O facto de poderem fazê-lo “até ao limite de sete dias”, em vez de doze, como referi, não atenua nem mitiga o absurdo. Ainda para mais porque procurei e não consegui encontrar qualquer outra profissão onde tal coisa seja possível.

Mas a coisa não fica por aí. Diz o artº94, nº5, “É considerado um dia de falta a ausência a um número de horas igual ao quociente da divisão por cinco do número de horas de serviço docente que deva ser obrigatoriamente registado no horário semanal do docente.” A coisa é bastante obscura, mas presumo que permita que o professor falte injustificadamente a aulas desde que seja num número de horas inferior “ao quociente da divisão por cinco do número de horas de serviço docente”. Também estou à procura de outras profissões que tenham tal coisa prevista. Quando encontrar, aviso.

Onde é que isto é importante? No exemplo que damos aos alunos. Digo eu, que não sou especialista e não percebo nada da matéria.

Vamos ao caso do horário zero.

Disse no programa que havia professores com horário zero. Que não davam aulas. Aprendi (mais tarde) que horário zero é a expressão comum. A coisa tem o nome técnico “docentes sem componente letiva” (decreto-lei 20/2006). Sendo que “componente letiva” é “dar aulas”. Portanto, um professor “sem componente letiva” é um professor que não dá aulas. Isto para a esmagadora maioria das pessoas. Menos para aqueles que conseguem discutir que um professor pode ser professor mesmo que não dê aulas. E a coisa está institucionalizada e formalizada. Como está institucionalizada e formalizada aquela outra coisa bizarra da “componente não letiva” do professor. Que corresponde à parte do horário de trabalho em que o professor não tem que está a dar aulas porque estão a fazer outras coisas de igual importância. Para resumir: um professor dá aulas, mas não obrigatoriamente. Para quem não é “especialista” é uma situação, no mínimo, estranha. Note-se que no ensino superior tal coisa não existe. As escolas (universidades) conseguem organizar-se sem a necessidade de formalizar esta ideia de que os professores não podem dar mais de x´s horas de aulas por semana.

Onde é que isto é importante? Porque o tema era a falta de professores e a necessidade de contratar 34 mil novos profissionais para reforçar os quadros. Acontece que, reduzindo a dita componente não letiva e eliminando o horário zero talvez não tivéssemos tantos alunos sem aulas. Digo eu, que não sou especialista e não percebo nada da matéria.

Finalmente o caso dos concursos.

O mais bizarro de todos os casos. Ao contrário do ensino superior onde as escolas (universidades) têm autonomia para abrir concursos para as suas vagas e onde o critério é o mérito, o restante ensino público está obrigado a um concurso nacional onde o critério é o tempo de serviço. Vai daí o meu raciocínio, que alguns não perceberam, mas é mais simples do que parece. Vamos a isso: idade é mais tempo de serviço, mais tempo de serviço é maior graduação, maior graduação é mais vencimento, mais vencimento é maior desconto para o sindicato. Logo: quanto maior o desconto mais hipóteses de ficar à frente no concurso.

Onde é que isto é importante? Porque afasta os melhores ou obriga quem entra no sistema a percorrer dezenas de quilómetros para conseguirem trabalhar. Digo eu, que não sou especialista e não percebo nada da matéria.

Para terminar digo que o Estatuto da carreira docente e o concurso foi sendo “aperfeiçoado” ao longo de anos pela máquina de professores do Ministério da educação. Ignorar o papel da vintena de sindicatos da educação nas longas jornadas negociais, ao longo de dias e noites, nas últimas décadas, para que este seja o resultado final. As inúmeras maratonas negociais, com televisões à porta dos edifícios da 5 de outubro, era minimizar ou reduzir a pó o notável papel dos sindicatos no resultado que hoje nos é colocado à frente: faltam 30 mil professores para dar aulas (ou para ter componente letiva, como preferir).

E isso é injusto para quem passou tantas horas, dias e noites a negociar e a deixar a sua marca indelével no ECD e no Concurso. Segundo li, são 281 professores destacados para atividades sindicais e que preferiram sacrificar a “componente letiva” dos seus alunos para defenderem os interesses dos seus colegas com estes maravilhosos resultados.

Também digo que me responsabilizo pelo que disso. Sempre. E não me chocam as palavras (pouco simpáticas) que a turba me tem dirigido. Pelo contrário. Fico à disposição para esclarecer o que disse ou debater o tema com quem entender, no formato que quiser.

Cordialmente,

Rodrigo Moita de Deus”.

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Resposta do Coordenador do S.TO.P. a RMD:

“Comentador Rodrigo Moita de Deus,

Como me dirigiu publicamente (incluindo na sua página pessoal do Facebook) um texto, que colocaremos na íntegra no site do S.TO.P., solicito que publique também na íntegra esta minha resposta.

Antes de mais quero esclarecer que ouvi com muita atenção, e por diversas vezes, tal foi a minha incredibilidade, toda a sua intervenção sobre os professores no programa “O último apaga a luz”, de 19 de novembro.

O S.TO.P. já esclareceu publicamente a total falta de fundamentação de muitas das suas afirmações graves contra os professores, por isso vou debruçar-me essencialmente ao texto que me dirigiu.

O Rodrigo Moita de Deus (RMD) escreveu no início desse texto:

“A simplificação da linguagem tem este efeito. Mas tem a vantagem de desnudar o ritualizado à sua essência.”

Simplificação da linguagem, algo que os professores estão habituados a fazer, em particular, quando tentamos adaptar-nos ao nível de linguagem dos nossos alunos mais jovens, não tem nada a ver com deturpação, algo que após exposta desnuda a seriedade de quem a pratica.

SOBRE AS FALTAS

Em determinada parte do texto o RMD escreveu:

“definido no estatuto do docente (secção III). No art.º 102 lê-se que o professor pode faltar, sem justificação para tal, por conta de férias. Uma falta, sem justificação, é uma falta injustificada. “

Primeira correção: Ao contrário do que escreveu, no Estatuto da Carreira Docente no artigo 102º. nunca se lê “que o professor pode faltar, sem justificação para tal, por conta das férias”.  Mas não lhe peço para acreditar no que lhe digo, mas na verdade dos factos, verificando in loco no Estatuto da Carreira Docente: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2012-117105579-117110995

Aliás, como é que um professor poderia faltar “sem justificação para tal” por conta das férias se, no mesmo artigo, refere que o professor deve pedir com 3 dias de antecedência autorização por escrito ao seu órgão de direção?!

O RMD depois escreve:

“Em linguagem mais “colegial”, uns e outros podem “baldar-se” sem justificação. O facto de poderem fazê-lo “até ao limite de sete dias”, em vez de doze, como referi, não atenua nem mitiga o absurdo. Ainda para mais porque procurei e não consegui encontrar qualquer outra profissão onde tal coisa seja possível.”

Diz que procurou e não encontrou, mas não é difícil encontrar outras profissões em que se possa faltar por conta de férias não 7 dias (como os professores), mas até 13 dias. E ainda por cima nessas profissões, além de poderem faltar por conta das férias, praticamente o dobro dos professores, podem pedir autorização ao seu superior hierárquico, com apenas 1 dia de antecedência (ao contrário dos professores que devem fazê-lo com 3 dias de antecedência).

Uma vez mais, verifique a verdade dos factos in loco na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 135.º):

https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2014-57466875-57517688

SOBRE OS “HORÁRIOS ZERO”

O RMD “Disse no programa que havia professores com horário zero. Que não davam aulas. Aprendi (mais tarde) que horário zero é a expressão comum. A coisa tem o nome técnico “docentes sem componente letiva” (decreto-lei 20/2006). Sendo que “componente letiva” é “dar aulas”. Portanto, um professor “sem componente letiva” é um professor que não dá aulas. Isto para a esmagadora maioria das pessoas. Menos para aqueles que conseguem discutir que um professor pode ser professor mesmo que não dê aulas. E a coisa está institucionalizada e formalizada”.

Mais uma vez falseou a realidade, não existem professores com horário zero. Todos os professores (incluindo os que refere como “horário zero”) têm naturalmente um horário a cumprir, as mesmas 35 horas semanais que todos os outros trabalhadores da função pública. E mesmo assim continuam a desempenhar tarefas muito importantes para as escolas, dando apoios a alunos, coadjuvações com outros docentes, dinamizando grupos de trabalho, atividades extracurriculares (AEC), clubes, aulas de substituição, trabalho na biblioteca, etc.

Posteriormente também refere (sublinhado meu):

“Como está institucionalizada e formalizada aquela outra coisa bizarra da “componente não letiva” do professor. Que corresponde à parte do horário de trabalho em que o professor não tem que está a dar aulas porque estão a fazer outras coisas de igual importância. Para resumir: um professor dá aulas, mas não obrigatoriamente. Para quem não é “especialista” é uma situação, no mínimo, estranha. Note-se que no ensino superior tal coisa não existe. As escolas (universidades) conseguem organizar-se sem a necessidade de formalizar esta ideia de que os professores não podem dar mais de x´s horas de aulas por semana”.

Mais uma vez, o Rodrigo volta várias vezes a faltar à verdade, ainda por cima dando a ilusão que detém uma certeza absoluta. No entanto poderá verificar que no artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (sublinhado meu):

“1 – Cada docente em regime de tempo integral presta um número de horas semanais de serviço de aulas ou seminários que lhe for fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, num mínimo de seis horas e num máximo de nove, sem prejuízo, contudo, do disposto no artigo 6.º”.

Ou seja, mais uma vez, ao contrário do que o RMD afirmou perentoriamente, não só existe um limite de horas letivas semanais (9 horas) para os docentes universitários, bem como este é em número muito inferior ao do ensino não superior. Também nesse estatuto está definido trabalho para o docente universitário para além das aulas no ponto 3 do mesmo artigo 71.º :”Para além do tempo de lecionação de aulas, o horário de serviço docente integra a componente relativa a serviço de assistência a alunos, devendo este,  em regra, corresponder a metade daquele tempo”.

Se quiser, verifique a verdade dos factos in loco no Estatuto da Carreira Docente Universitária (artigo 71.º): https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1979-72873110-72981999

SOBRE OS CONCURSOS

O RMD escreveu:

“Ao contrário do ensino superior onde as escolas (universidades) têm autonomia para abrir concursos para as suas vagas e onde o critério é o mérito, o restante ensino público está obrigado a um concurso nacional onde o critério é o tempo de serviço. Vai daí o meu raciocínio, que alguns não perceberam, mas é mais simples do que parece. Vamos a isso: idade é mais tempo de serviço, mais tempo de serviço é maior graduação, maior graduação é mais vencimento, mais vencimento é maior desconto para o sindicato. Logo: quanto maior o desconto mais hipóteses de ficar à frente no concurso”.

O seu raciocínio não é simples, mas sim deturpador da realidade. Facilmente poderá verificar que há professores com maior idade que têm menor graduação profissional (e vice-versa). Se o que escreveu fosse minimamente verdade permitiria a um professor com poucos anos de serviço (com avaliações no mínimo de bom), por ser sindicalizado, ultrapassar, nos concursos, um outro professor, não sindicalizado, com muitos anos de serviço (e com avaliações no mínimo de bom) e isso é totalmente falso, inclusive, desafio-o a dar um caso concreto que seja.

Naturalmente os critérios e os próprios concursos docentes não são perfeitos e, como é público, o S.TO.P. tem feito críticas e propostas construtivas (mas não aceites). No entanto, os critérios e os resultados são totalmente públicos e todos podem escrutinar e reclamar.

Seguidamente, RMD escreveu também:

“Para terminar digo que o Estatuto da carreira docente e o concurso foi sendo “aperfeiçoado” ao longo de anos pela máquina de professores do Ministério da educação. Ignorar o papel da vintena de sindicatos da educação nas longas jornadas negociais, ao longo de dias e noites, nas últimas décadas, para que este seja o resultado final. As inúmeras maratonas negociais, com televisões à porta dos edifícios da 5 de outubro, era minimizar ou reduzir a pó o notável papel dos sindicatos no resultado que hoje nos é colocado à frente: faltam 30 mil professores para dar aulas (ou para ter componente letiva, como preferir)”.

Como facilmente confirmará, o S.TO.P. é o sindicato mais recente da área da Educação (com apenas 3 anos) com importantes diferenças com os sindicatos tradicionais nomeadamente o único com mandatos consecutivos finitos para os seus dirigentes. Por isso, naturalmente, não podemos ser responsabilizados pelo que os outros sindicatos/federações têm feito nas últimas décadas (o S.TO.P. nunca assinou nenhum acordo com o ME, nem assinará sem antes auscultar democraticamente os docentes). No entanto, apesar de discordar de certos acordos entre o ME e os sindicatos/federações docentes, é manifestamente exagerado dizer como disse no programa que “quem faz as regras são os professores e os sindicatos”.

Apesar do RMD considerar os professores em Portugal “miseráveis” (como chegou a dizer abertamente no mesmo programa quando o S.TO.P. ainda não existia), e que supostamente 3 milhões de pais teriam uma péssima impressão dos professores, afirmo, fundamentadamente que, por muito que lhe custe, a maioria dos portugueses continua a considerar a profissão docente como uma das mais confiáveis.

Mais uma vez, verifique a verdade dos factos in loco em estudos e não meramente em números lançados para o ar sem qualquer fundamento.

Sondagens das profissões que os portugueses mais confiam:

Em 2008 – https://www.publico.pt/2008/01/25/portugal/noticia/professores-sao-profissao-em-que-portugueses-mais-confiam-e-a-quem-dariam-mais-poder-1317684

Em 2019 – https://expresso.pt/sociedade/2019-01-17-Bombeiros-medicos-e-professores-os-profissionais-em-que-os-portugueses-mais-confiam-1

O RMD quase no final, escreve:

“Também digo que me responsabilizo pelo que disso. Sempre. E não me chocam as palavras (pouco simpáticas) que a turba me tem dirigido. Pelo contrário.”

Compreendo que, para se vitimizar, seria mais fácil tentar construir uma narrativa de que estaria a ser alvo de uma incompreensão de uma classe, fruto de uma suposta reação corporativa. No entanto, por muito que lhe custe, as suas afirmações no referido programa não deixaram perplexa apenas a classe docente.  A própria Provedora do Telespectador da RTP, Ana Sousa Dias, afirmou sobre o programa em questão (sublinhado meu):

“Também eu fiquei perplexa com as afirmações do participante do programa Rodrigo Moita de Deus. As opiniões dos participantes em programas só a eles próprios podem ser imputadas mas, neste caso, foram invocados “Factos” que são falsos.” E “Um programa de debate na televisão do serviço público não pode ser uma “conversa de café” inconsequente.”.

Não se pode confundir liberdade de expressão e diferença de opinião (que respeito) com liberdade para caluniar.

RMD, admito que chega a ser constrangedor verificar que alguém que fala semanalmente na televisão possa veicular tantas e tão graves afirmações não fundamentadas que, além de deturparem a realidade, influenciam clara e negativamente a imagem dos professores. Das duas uma, ou o RMD mente deliberadamente, ou é tão incompetente/”baldas” que nem sequer se dá ao trabalho de verificar minimamente o que afirma como verdadeiro.

O RMD termina, escrevendo:

“Fico à disposição para esclarecer o que disse ou debater o tema com quem entender, no formato que quiser.”

Basta que o RMD avise com 10 dias de antecedência (indicando o dia/hora quando tiver disponibilidade) que arranjarei um espaço, para que possamos debater as questões que foram levantadas por si no programa.

Por último, tenho que reconhecer que há algo que referiu várias vezes no seu texto que sou obrigado a concordar 100% consigo, quando assume que “Digo eu, que não sou especialista e não percebo nada da matéria.”.

Atentamente,

André Pestana – Coordenador do Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P.).”

https://sindicatostop.pt/novos-desenvolvimentos-nas-calunias-contra-professores-na-rtp/?fbclid=IwAR24B4dAUiXoXhOMwmuf9OhAvKm2zJhFca88_fbGGckIVBgHtcvQYZM8y6c