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Reuniões Ao Sábado? Só se forem pagas!

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Colegas, o nosso gabinete jurídico esclarece que “os docentes não podem ser convocados para comparecerem em reuniões ao sábado, exceto se as mesmas forem consideradas serviço docente extraordinário, ao abrigo do disposto no artigo 83.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Docente, sendo assim devido o pagamento do respetivo serviço extraordinário.”
Ou seja, TODOS os professores que foram convocados para reunir ao sábado (de forma presencial ou online) podem RECEBER o pagamento por esse trabalho extraordinário. Para isso o nosso gabinete jurídico elaborou uma minuta que disponibilizamos. Basta que enviem um email para o [email protected] (com o assunto “Minuta trabalho extraordinário ao sábado”).
Mais uma vez o S.TO.P. está na linha da frente na defesa dos direitos dos professores: JUNTOS SOMOS + FORTES!
A PARTILHAR com mais colegas.

2 COMENTÁRIOS

  1. O dia livre, existente em muitos horários também deverá ser pago? STOP
    Os professores solicitaram aos diretores marcações de reuniões ao sábado para gozarem atempadamente o período de natal. STOP
    Parem de denegrir a classe srs. Profs. que pensam que reconhecimento é apenas salário elevado e regalias que mais ninguém tem! STOP
    Em particular, as regalias de pertencerem a um sindicato com a mania de que são os defensores dos professores, com bazófia populista. Já basta de Andrés venturas. STOP

    • O dia livre é pago e faz parte da gestão de horário que cada diretor entende fazer! Não lesa ninguém! Se concordamos ou não com ele é outro assunto! Gostaria que nos indicasse as regalias que mais ninguém tem assim como o salário elevado que existe apenas na cabeça dos governantes. Não sabemos se o Eduardo é professor o que sabemos é a postura que adota é parte integrante da constante desvalorização da classe! Tenha um bom dia!

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