Portaria n.º 110-A/2024/1, de 19 de março
Fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação do número de vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para efeitos dos concursos externo e interno, discriminando-as por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Fixação da dotação do número de vagas
1 — O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
3 — Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
4 — Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.