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Último dia de Matrículas para pré-escolar e 1.º ano. O que deve saber

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O ano letivo foi atípico, o próximo não se avizinha menos diferente do habitual, mas a burocracia continua a ter de fazer parte dos planos de milhares de encarregados de educação. A renovação de matrículas do 2.º até ao 12.º anos de escolaridade arrancaram apenas na passada sexta-feira, dia 26 de junho. No entanto, para se matricular alunos na educação pré-escolar (crianças dos 3 aos 6 anos de idade) e no 1.º ano do 1.º ciclo o processo iniciou-se a 4 de maio e termina esta terça-feira, dia 30 de junho.

Não é novidade que as primeiras matrículas (a primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória) sejam efetuadas via online. Mas, até este ano, a renovação da mesma dependia essencialmente de um contacto breve entre professores e pais na reunião de apresentação das notas finais de ano letivo, em que era apenas confirmada a atualidade dos dados do aluno – ficando a matrícula automaticamente renovada. Com as reuniões de encarregados de educação suspensas, até a renovação de matrícula passa a ser feita à distância. As escolas continuam, contudo, abertas para prestar apoio a quem não tiver plataformas para o fazer ou registar dificuldades em processar os dados online. Este ano, mediante marcação prévia.

“A maioria dos pais tem procurado fazer online, porque não querem arriscar ir à escola, considerando os tempos que vivemos”, diz o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima. “É mais cómodo para os pais”, continua Jorge Ascenção, representante da Confederação Nacional das Associações de pais. E, até agora, segundo Filinto Lima, “tudo tem corrido dentro da normalidade”, sem constrangimentos a relatar.

O modelo de processamento online de matrículas veio, de acordo com a secretária de Estado da Educação, facilitar a monitorização do abandono escolar. “Não se vai perder a pegada digital do aluno”, disse Susana Amador, em abril. Lembrava ainda que quando o sistema era em papel ou misto – havia quem entregasse a matrícula em papel e quem o fizesse de forma digital – era mais fácil haver duplicação de informações e perder-se o rasto dos alunos.

Ainda assim, o processo pode atormentar pais menos preparados para lidar com as tecnologias ou que desconhecem onde consultar os dados que lhes são pedidos no portal. Saiba como fazer.

Entre o 2.º e o 12.º anos de escolaridade, a matrícula pode ser apresentada até ao terceiro dia útil seguinte à situação escolar do aluno estar definida no estabelecimento de ensino que frequenta

Onde fazer a matrícula ou renovação de matrícula?

A matrícula deve ser preferencialmente registada online, através do Portal das Matrículas, disponível neste link. Pode fazê-lo com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

As secretarias das escolas continuam abertas para quem não consiga fazer a inscrição online. Quem optar pela inscrição presencial deve ligar para o estabelecimento de ensino da sua área de residência e fazer uma marcação prévia, para evitar um grande fluxo de pessoas à mesma hora nas escolas.

O mesmo procedimento serve para pedidos de transferência de estabelecimentos de ensino.

Para efetuar uma matrícula, o portal exige a apresentação de determinados documentos, que deve consultar ou solicitar atempadamente.

Entre eles, os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela Autoridade Tributária, “apenas nos casos em que o/a Encarregado/a de Educação não seja o pai ou a mãe e esteja nesta condição, ‘por mera autoridade de facto ou por delegação'”, explica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), no seguinte documento. Dados que podem ser obtidos através do Portal das Finanças ou dirigindo-se presencialmente a Lojas do Cidadão e Serviços de Finanças.

No mesmo caso, deve também apresentar o comprovativo da morada da área de residência.

Se tiver frequentado anteriormente a escolaridade num estabelecimento de educação e ensino das Regiões Autónomas dos Açores ou Madeira, deve submeter um documento que comprove as habilitações do aluno. Por outro lado, se o aluno pretender frequentar a escolaridade em regime de itinerância, deve também apresentar um documento que o certifique como profissional itinerante.

Outra exceção recai sobre os alunos que pretendam ingressar no ensino artístico especializado, qualquer que seja a sua frequência – integrado, supletivo ou articulado. Este devem apresentar um comprovativo de existência de vaga ou de inscrição para realização de provas de aptidão na escola.

Caso o encarregado de educação pretenda ter acesso a apoios de ação social escolar para o aluno, deve enviar um documento que comprove o escalão de abono de família.

Para efeitos de seriação, pode ainda apresentar um comprovativo da morada da atividade profissional.

Qual o prazo final para outros ciclos de ensino?

Segundo indicação da DGEstE, entre o 2.º e o 12.º anos de escolaridade, a matrícula não tem um prazo final definido e pode ser apresentada até ao terceiro dia útil seguinte à situação escolar do aluno estar definida no estabelecimento de ensino que frequenta. Isto é, após serem afixadas ou enviadas as pautas, o encarregado de educação tem três dias úteis para apresentar a matrícula.

E se passar do prazo?

“Quem foi ao ar perdeu o lugar” é comummente dito nos jogos entre crianças, mas aplicar-se-ia também a esta questão. Depois de expirados os prazos estabelecidos pela DGEstE para a renovação ou submissão de matrícula, o encarregado de educação pode ainda apresentar o pedido, mas ficará para trás no processo de seriação. Aqueles que apresentaram o pedido de matrícula dentro do prazo terão prioridade.

Posso escolher as escolas?

No ato da matrícula, o encarregado de educação deve indicar cinco estabelecimentos de ensino nos quais pretende que o seu educando ingresse. “Quando só é indicada uma preferência, em caso de não obtenção de vaga nesse estabelecimento de ensino, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares”, alerta a DGEstE. Quanto mais hipóteses indicar, mais evitará ficar dependente desta decisão administrativa.

No caso dos alunos que entram para o 10.º ano de escolaridade, deve ser indicado, além das escolas pretendidas, o curso ou cursos nos quais tem intenção de ingressar: Cursos Científico-Humanísticos, Cursos Profissionais, Cursos do Ensino Artístico Especializado, Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente, entre outros.

Ainda não sei se tenho vaga numa escola artística. Candidato-me na mesma?

Depois de ter acesso às notas finais do ensino regular do ano letivo que terminou e se ainda desconhecendo se tem uma vaga disponível na escola artística na qual quer ingressar, deve submeter um comprovativo de realização de provas de aptidão no portal e colocar essa escola nas preferências.

Como funciona o processo de seriação?

São vários os fatores que funcionam como prioridades na hora de escolher os alunos que ocupam as vagas de cada escola. Entre eles, a morada da residência e do local de trabalho. No entanto, não são a primeira prioridade, caso as preferências indicadas pelo encarregados de educação estejam fora da zona de residência, sendo que escolha do estabelecimento de educação ou de ensino está sempre condicionada à existência de vaga. Dentro da área geográfica, o benefício de ação social escolar é um fator de desempate.

Por outro lado, se o educando tiver irmãos ou outros jovens do mesmo agregado familiar na escola, tem prioridade relativamente a outros alunos que não disponham desta condição.

Na educação pré-escolar, têm prioridade as crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro. Depois, aquelas que completem os três anos de idade até 15 de setembro e, em terceiro lugar, as que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro. No entanto, há outras formas de desempate que podem ser consultadas na questão 32 deste documento.

Quem já frequenta o estabelecimento de ensino tem sempre a garantia de poder continuar a fazê-lo, porque se trata de um direito adquirido.

O que acontece se o aluno não for colocado em nenhuma das cinco opções?

Esgotadas as cinco opções sem qualquer colocação num estabelecimento de ensino, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula terá de aguardar uma decisão por parte dos serviços competentes do Ministério da Educação. Em todo o caso, o educando nunca ficará sem colocação, visto que a DGesTE tem sempre de arranjar uma alternativa, por se tratar de ensino obrigatório.

Posso alterar ​​​​​​​o pedido de matrícula?

Depois de submeter o pedido de matrícula ou renovação de matrícula, o encarregado aceita que, a partir daquele momento, os dados não poderão ser alterados.

Fonte: DN