Início Educação Tribunal manda repetir eleição de director escolar que ministério tinha homologado

Tribunal manda repetir eleição de director escolar que ministério tinha homologado

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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria mandou repetir a eleição do director do agrupamento de escolas de S. Martinho do Porto, no concelho de Alcobaça, reconhecendo irregularidades que tinham sido denunciadas por um dos professores candidatos. Os problemas eram do conhecimento da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mas não impediram o organismo tutelado pelo Ministério da Educação de homologar o processo dois meses antes.

São dois os “vícios” identificados pelo TAF. O aviso de abertura do concurso para a escolha do director do agrupamento foi publicado em Diário da República a 19 de Dezembro, mas o regulamento do mesmo foi tornado público um mês depois, quando já tinha terminado o prazo de apresentação das candidaturas. Nessa altura, Luísa Sardo, que ocupava aquele cargo desde o final de 2012, já tinha inclusivamente sido entrevistada pela comissão nomeada pelo Conselho Geral da escola para avaliar os candidatos.

O tribunal entende que “a não fixação e divulgação dos critérios de apreciação das candidaturas antes da apresentação destas assume-se como apta a influenciar decisivamente o resultado do procedimento concursal”, o que seria facto bastante para invalidar todo o processo.

O outro candidato à direcção do agrupamento era Paulo Leonardo, professor no agrupamento de escolas Rafael Bordalo Pinheiro, nas Caldas da Rainha. A lei permite que um professor externo ao agrupamento possa candidatar-se à direcção. Mas o agrupamento de S. Martinho do Porto não é desconhecido deste docente que não só vive na localidade, como tinha sido ali professor durante nove anos. Chegou mesmo a ser assessor da direcção de Luísa Sardo durante quatro anos.

Leonardo foi entrevistado pela comissão eleitoral a 22 de Dezembro, uma semana depois da adversária. No início da sua intervenção, questionou a forma como estava a decorrer o processo eleitoral, o que gerou uma discussão com a presidente do Conselho Geral, que levou a que a reunião terminasse de “forma abrupta”, segundo o TAF.

Por isso, o TAF entende – numa decisão do final de Março e que já transitou em julgado – que, “atendendo aos vícios detectados no procedimento”, a DGAE “deveria ter recusado a homologação do resultado do concurso”.

Ministério responsabiliza escola

Não foi, contudo, essa a decisão do organismo tutelado pelo Ministério da Educação, que a 8 de Fevereiro homologou os resultados, quatro dias depois de Paulo Leonardo ter feito entrar a acção agora julgada pelo tribunal de Leiria. Os pressupostos eram do conhecimento da DGAE, à qual o professor escreveu em 22 de Janeiro.

O Ministério da Educação responsabiliza os responsáveis da escola pela situação. “A decisão de homologação teve lugar após consulta prévia ao Conselho Geral do referido agrupamento, nos termos da lei, à luz do conhecimento, factos e elementos disponíveis”, justifica ao PÚBLICO fonte do gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.

A anterior directora do agrupamento, Luísa Sardo, recusou prestar declarações. “Como candidata, não me parece correcto pronunciar-me sobre um processo em que fui opositora ao concurso”, escreveu por e-mail.

O PÚBLICO tentou ao longo da última semana e por várias vezes contactar, através do agrupamento de escolas de S. Martinho do Porto, a presidente do Conselho Geral, mas não obteve resposta.

Como o Ministério da Educação não recorreu da decisão, esta já transitou em julgado. O Conselho Geral do agrupamento de escolas tem agora que lançar um novo concurso para a eleição. Entretanto, a anterior directora cessou funções, tendo sido nomeada uma Comissão Administrativa Provisória, que está a assegurar a gestão do agrupamento até à conclusão do novo concurso. Paulo Leonardo está “ainda a pensar” se vai candidatar-se. “Na altura, senti-me completamente gozado”, desabafa.

Público