Respeitando o calendário dos concursos, esta semana será a de Manifestação de Preferências!
Consequentemente, volto a alertar para a perigosidade de qualquer contratado manifestar interesse/preferência em horários incompletos, com 15 ou menos horas:
- Não têm direito a subsídio de desemprego, apesar de descontarem para a Segurança Social a 30 dias e um valor superior ao salário mínimo nacional.
- Não têm direito à contagem de um ano de trabalho para efeitos de carreira contributiva na Segurança Social, apesar de descontarem para a Segurança Social a 30 dias e um valor superior ao salário mínimo nacional;
- Não recebem subsídio de alimentação todos os dias, se colocados num horário incompleto;
- Não têm subsídio de alimentação parcial, como os outros trabalhadores;
- Não podem concorrer apenas a horários incompletos. Concorrem obrigatoriamente a horários completos e são colocados num horário completo ou incompleto, aleatoriamente.
- Não podem negociar a mancha horária e a distribuição do horário, para acumular com outra atividade profissional, como um verdadeiro trabalhador a part-time, de acordo com o Código do Trabalho.
Nota: condições de atribuição Subsídio de Desemprego: “360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego” http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego?fbclid=IwAR1o5PjGf88A-9VtGeRdoQcs_qmIuvHTVMt-L85_-K7lbC7c2wpXch_YkqU
Apesar disto é sabido que a nível de deveres estão em pé de igualdade com os outros professores, nomeadamente:
- São convocados para as mesmas reuniões de grupo, departamento, avaliações e gerais como qualquer outro professor com o horário letivo a tempo completo.
- Não têm o horário todo registado no contrato e são convocados para serviço da componente não letiva a qualquer hora e dia de horário de funcionamento do estabelecimento escolar, serviço ao qual não podem faltar sem motivo válido;
- Assim, estão disponíveis a tempo completo para serviço da componente não letiva, mesmo num horário incompleto.
- O horário de trabalho letivo e não letivo é imposto pela direção e disperso por ambos os turnos, o que não acontece nas outras profissões. Em vez de trabalharem 4h seguidas como num part-time, o seu horário letivo e não letivo mais parece uma manta de retalhos, esburacada, de forma a forçar uma exclusividade do docente ao agrupamento de escolas.
- O horário disperso e imposto pode mudar todos os meses, a cada nova colocação na RR, forçando ainda mais esta exclusividade ao Ministério da Educação.
- Não podem rescindir contrato depois do período experimental. Durante todo o ano letivo, abrem vagas em horários completos e maiores e os docentes já colocados são impedidos de concorrer pelo ECD, para depois o Ministério da Educação referir que são tempo parcial e não podem ter 30 dias mensais declarados à Seg. Social. Isto soa a escravidão.
Por todos estes dados expostos, conclui-se que daqui não pode resultar prejuízo para o trabalhador, que vê, por estes fatores, impossibilitado de conseguir 360 dias anuais de trabalho na Segurança Social em cada ano civil, tornando-se imoral reduzir um ano de trabalho em apenas uns meses trabalhados declarados à Segurança Social!
A plataforma de Professores Lesados nos descontos da SS apela aos professores contratados o boicote aos horários compreendidos no intervalo das 8h às 14h letivas, uma vez que o governo considera, sem base legal, que estes professores são tarefeiros da Escola Pública.
Além desta injustiça, um professor contratado com horários incompleto trabalha, normalmente, longe da sua residência, recebe um parco salário e tem duplicação de despesas relacionadas com um segundo alojamento.
É sabido que muitos pagam para trabalhar e agora até o valor que descontam para a Segurança Social está a ser parcialmente inutilizado. São professores que nunca atingirão tempo de trabalho necessário para a aposentação, devido à forma como é contabilizado o seu trabalho.
Fonte: ComRegras