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Sobre A Alteração Das Regras Do Concurso – Justiça seja feita!

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Foi noticiado esta semana que os Concursos de mobilidade interna dos professores vão ter disponíveis apenas os horários completos a partir do próximo ano lectivo. No concurso deste ano, que já está em curso, não haverá mexidas.

O Ministério da Educação (ME) depois de uma decisão judicial que lhe terá dado razão na forma como foi organizado este procedimento no ano lectivo 2017/18. Na altura, centenas de professores foram colocados longe das suas áreas de residências, o que motivou protestos dos sindicatos e recursos aos tribunais. No concurso para o ano lectivo que começa em Setembro, que já está em curso, não haverá mexidas.

Relativamente a este assunto não posso estar de acordo com aqueles que se queixam!

Relembrar que esta alteração deve-se ao facto de os professores em Mobilidade geralmente concorrerem para horários incompletos, mesmo que fossem posteriormente completados com horas de projetos, apoio ou seja o que for, sem perda de vencimento.
Será que esta situação é justa?
Faz sentido disponibilizar horários incompletos para vinculados que recebem em função do escalão e não das horas que lecionam?
Qualquer um de nós consegue perceber que, se tenho um recurso humano pelo qual pago 2000€ por mês, vou querer rentabilizá-lo ao máximo e só se for necessário contrato mais alguém! Ou não?
Não podemos olhar apenas para o nosso bem estar, temos de olhar e de pensar na sustentabilidade do sistema completo.
Se o ME pode ter um professor contratado a ganhar à hora, porque é que há-de gastar num que recebe por completo e trabalha metade.
E quando digo trabalha metade falo em horas letivas. Claro que todos poderão responder que os horários ficam completos com projetos diversos, tutorias e etc, mas na realidade as horas letivas ficam por dar, por alguém que será contratado!
Acho, francamente que há lutas que nos deviam envergonhar, e esta é uma delas!

Alberto Veronesi

9 COMENTÁRIOS

  1. Os professores concorrerem para horários incompletos? Sr Alberto pode, por favor, explicar como se concorre? Eu nunca encontrei tal opção na candidatura.
    Sr Alberto, é professor? Sabe o trabalho que dá ser Diretor de Turma? Tem 1 hora letiva! Dessa hora tem que disponibilizar 1 hora, nem que não faça nada, para atender os pais… e depois o restante tempo? …. é fácil o professor “oferece compulsivamente” o mesmo se passa com os cargos de Coordenação de Curso, Coordenação de Departamento, desporto escolar, clubes, aulas de apoio ….
    Acha que um professor com 50 anos ou mais consegue fazer todas as semanas 500 ou 600 kms? O “burnout” e as baixas médicas serão inevitáveis…
    Nunca vi nenhum professor de quadro ter 6 ou 7 horas na mobilidade, vejo sim professor de QaQe com horário zero …. e agora com as 22 horas vai ser mais difícil eles saírem da sua escola zero.
    Por isto e por muito mais que ficou por dizer, também existem comentários que me envergonham

      • Identifiquei-me, sou o SapinhoVerde, além do mais também enviei o meu e-mail pessoal.
        Esperava outro tipo de resposta, ou que pelo menos me rebatesse o que disse.
        Mas digo ainda mais … Um QZP, no fundo no fundo, concorre sempre a MI, seja na aplicação, ou porque a lei lhe permite com 6 horas letivas “concorrer” ( leia-se ser retirado do concurso) para ficar na mesma escola.
        Em nenhuma parte no DL 132 2012 na sua redação atual informa sobre os intervalos de horário, completo ou incompleto.
        Agora pergunto em relação a existir equidade: Se eu posso “concorrer” na MI, porque por exemplo, tenho um horário de 16 horas na escola onde estou e irei lá continuar ( é o que diz a lei e eu até preciso de 20) porquê um outro colega não pode concorrer a um horário de 14 precisando ele das referidas 14? (tem que concorrer a 22 para depois lhe retirar 8)
        Para finalizar, se quiser tenho uma coleção de tesourinhos deprimentes que teriam um vexame, incluindo ….
        De resto existem excelentes artigos neste site, daí os meus parabéns, agora neste artigo infelizmente saiu “assim”

  2. Ena pá. Desta vez tenho de concordar. Estou preocupado com isso, mas tenho de concordar. Que seca!
    Terá faltado um pormenor lateral. Os milhares de professores que beneficiando de um concurso existente e com muitas “falhas”, estão nas escolas estão nas escolas a ocupar vagas que poderiam ir a concurso para os contratados, ou apenas em tarefas de “entretenimento”, Em algumas escolas são centenas. E esta situação retira vagas para contratados que é o argumento que muitos usam para defender a necessidade de concurso a horários incompletos.

  3. Provavelmente ou é parvo ou tem interesse em que assim seja para beneficiar com a injustiça que esta alteração provoca a milhares de docentes melhores colocados / graduados.
    Para deitar por terra o seu argumento exponho só 3 factos:
    1. Nº de contratados necessários pelo ME nos anos letivos 2016/2017 e 2017/2018, que foram o ano anterior e posterior ao concurso com as regras que defende, foi inferior ao número de contratados necessários no ano letivo 2017/2018 onde elas foram aplicadas. E para fundamentar a argumentação aqui ficam os números: 2016/2017 – 24103 contratados (-2209), 2017/2018 – 26312 contratados e 2018/2019 – 22518 contratados (-3794). Sendo que os quadros como diz e bem o estado tem sempre essa despesa independentemente do horário que tem, o facto de contratar mais implicou MAIS DESPESA.
    2. Vejo que não deve perceber nada das dinâmicas das escolas senão explique-me como surgem horários completos e anuais para os vários grupos disciplinares a partir do Concurso Inicial da Mobilidade Interna???? Pois isso não devia acontecer!!!! E se assim assim fosse até podia fazer sentido a sua posição, pois deviam sair logo todas as horas existentes a concurso. Acha que um horário que sai de 20 ou 21 horas não está completo logo no dia da apresentação do professor e com a toda a facilidade??????
    3. O que os professores se queixam não é de ir para longe da sua área de residência, o que se queixam é da mudança das regras que diziam na altura dos vínculos que podiam concorrer para a mobilidade interna para horários a partir de 6 horas, o que por si só era um bom pronúncio de entrar na carreira e poder progredir dentro da mesma, sim, pois como sabe um professor só pode progredir na carreira se pertencer ao quadro. Claro que ao concorrer para um qzp fora da sua área de residência está sujeito a ter que ir para lá, mas, desde que não tenha nenhum horário mais perto e que não venha a ser preenchido por alguém posicionando atrás.

    Penso que devo ter sido claro, mas, também já entendi que o seu propósito não é perceber o que se passa na realidade mas sim criar confusão e divisão.

    • Mas aqui alguém está contra o contratar mais? Não temos interesse nenhum em nada do que diz, apenas não nos parece justo nem tão pouco saber gerir a situação de ter quadros com horário letivo inferior ao que lhes é pago! Tudo o resto que diz é justificar o injustificável! Se tivesse uma empresa tenho a certeza que talvez percebesse! Chama-se gestão de recursos humanos!

      • Já percebi como contratado que pode ter algum interesse em ver os seus colegas mais graduados ficarem pior, a ver se beneficia. Apesar de no seu grupo nem se aplicar muito. Mas pronto, já percebi que é só para criar confusão mesmo.
        Pensei que tinha sido claro!!!! Mais contratados, mais despesa para o mesmo serviço, certo????? Como patrão quero menos contratados para o mesmo serviço!!!!!! É uma questão de perceber um bocadinho de Economia e de Matemática.

        • Isso, economia e matemática, se o ME não percebesse disso talvez não tivessem alterado e regra, mas os outros é que vão sem sentido contrário!

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