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“Ser ilegal, não é o ministro não gostar, é haver uma lei que o diz.” – Luís Braga

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Não sou jurista mas, hoje, à porta da escola, onde estava a explicar como funciona nela o processo de encerramento, como subdiretor e professor dela (ontem tivemos a Inspeção, a mando expresso do Governo, a perguntar, vejam lá a coincidência….), tive de responder a uma prova oral jornalística de lei da greve. Dizem-me que estava com um aspeto zangado.
Há coisas que não consigo calar. Uma delas é a repugnância de ver gente responsável numa Democracia tentar fazer os outros de burros aproveitando a falta e manipulação de informação. Titulares de órgãos de soberania a manipular o povo com a lei mexe com uma corda sensível minha.
Já tive muitos problemas porque, quando invoco uma lei digo qual é (indo à alínea, do ponto, do artigo, do decreto).
O governo diz é “ilegal” é pronto, os jornalistas nem fazem a pergunta seguinte: “diga lá qual é a lei, para eu ver com os meus olhos”.
Ontem, vi o Presidente da República a comentar a greve, que não é intermitente, como se fosse.
Não creio que, se estivesse bem informado pelo Governo, um jurista ilustríssimo como é, tivesse aquela prestação deslizante sobre o Parecer (que se devia chamar Papão, porque é assim que está a ser apresentado).
Por isso, esta manhã, estava zangado. É mais forte que eu: sou de História, que é um ramo de formação de dedicação à Verdade e não de torção de palavras.
OS FUNDOS DE GREVE SÃO ILEGAIS, ANDAM PARA AÍ A DIZER….
Qual é a norma de que lei que os proibe expressamente? Mostrem-ma e aceito conversar sobre o tema. E já perguntei, muitas vezes, e a gente sábia, e nada.
E o ministro diz que é ilegal, mas não diz qual é a norma em que se baseia.
É muito curioso que o Governo e a Fenprof concordem nesta doutrina peregrina de que não pode haver fundos de greve. Mas não digam qual é a lei ou norma que proíbe.
Uma greve, que junta trabalhadores de várias categorias (que fazem greve em simultâneo), não pode ter uma forma de ação solidária, porquê?
Porque o Senhor Ministro não gosta?
Ser ilegal, não é o ministro não gostar, é haver uma lei que o diz.
Os jornalistas deviam perguntar porque, quem diz que é legal, pode cair na chamada prova diabólica. Provar uma inexistência. E isso é injusto. Quem acusa em público deve provar em público.
AS ILEGALIDADES SÓ SOPRADAS AOS JORNALISTAS …..
E, já agora, isto vale também “para a greve ilícita”, “para o modelo por tempos”, “para as consequências” (onde estão as normas invocadas pelos titulares de poder e sindicalistas encartados do costume?).
Somos todos alfabetizados e sabemos ler. Quem é que agora está a tentar manipular, não é, senhor MInistro? Quando entra a jogar o gabinete de comunicação do Governo a coisa muda?
E, já agora, a greve começou em dezembro e, só agora, que arde forte, é que passou a ser ilícita.
Um acampamento está bem, uma greve que fecha escolas é “ilicita”, porquê?
AINDA BEM QUE FALAM COM OS PROFESSORES MAS AS PERGUNTAS SÃO PARA O GOVERNO
Não era a quem faz greve que os jornalistas deviam perguntar pela legalidade, é a quem invoca ilegalidades que não explicam e leis, que dizem muita coisa, mas não são mostradas.
É normal que um ministro, que sofre a maior greve de que há memória da Educação, ande infeliz, mas isso não lhe dá o direito de inventar Leis. Por isso, calo-me quando mostrarem a lei. Quem as invoca tem de as mostrar.
Os fundos de greve estiveram expressamente previstos na 1ª lei da greve pós-25 de abril.
Estavam expressamente previstos, no mesmo artigo que prevê os piquetes.
Essa parte foi retirada, mas sê-lo não significa proibição. Significa que deixou de ser relevante tanta regulação ou até que deixou de ser preciso regular o que não suscitava dúvidas (deixo para os juristas a longa discussão do assunto).
Já revirei, perguntei, questionei com insistência.
É PROIBIDO? ONDE ESTÁ A NORMA PROIBITIVA?
Eu sei que o senhor ministro também não é jurista e, apesar dos seus líricos discursos sobre direitos humanos e cidadania, que, estamos a ver, eram cinismo de marketing, não parece ter muito amor aos direitos fundamentais (a julgar pela forma como anda a tratar quem exerce o seu direito à greve).
Mas é ilegal, porquê? Ou está a deixar a argumentação oculta porque sabe que não há realmente base e o objetivo é tentar desmobilizar acenando com o papão? A ver se ainda vai a tempo de marcar uns pontos antes da manifestação de amanhã…..
Deixo o artigo do Piquete na lei e o sublinhado talvez ajude a responder.
Não sou jurista mas sei ler.
Artigo 533.º
Piquete de greve
A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para DESENVOLVEREM ATIVIDADES TENDENTES A PERSUADIR, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.

1 COMENTÁRIO

  1. Hoje, durante o telejornal das 20 horas – não me consigo lembrar se na RTP1 ou SIC ou TVI – QUANDO SE NOTICIAVA A CONFERÊNCIA do ME e do seu Secretário, com cara de “coveiro”, no rodapé fazia-se alusão a Serviços Mínimos e até Requisição Civil.
    Portugal está “Morto”.
    Acabou a Democracia em Portugal, acho eu.
    Triste Primeiro-Ministro / ME/ Governo.

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