Iniciou-se a reunião com a abordagem do diploma sobre o regime dos concursos, tendo o Secretário de Estado informado que esta reunião se destinava apenas a uma apresentação e que proximamente se iriam realizar reuniões por mesas negociais.
A FENEI, sem prejuízo das propostas a enviar antes da próxima reunião, prevista para o próximo dia 13 de manhã, referiu que acha excessiva a exigência do âmbito geográfico prevista no artigo 31°, bem como a penalização prevista no artigo 18º da proposta de alteração ao regime dos concursos. Manifestámos, também, discordância com a existência de horários compostos, uma vez que entendemos que todos os horários devem ser completos.
Relativamente ao diploma das habilitações para a docência (DL 79/2014), a FENEI fez a sua intervenção no sentido de manter, no essencial, as observações já anteriormente apresentadas, nomeadamente no que respeita às horas de redução da componente letiva para os professores orientadores e a proposta de uma bolsa em substituição do estágio remunerado. Acrescentou, também, que se deveria aproveitar esta negociação para, a par das competências didático-científicas e sociais, a formação inicial de professores incluir competências comportamentais que dotassem o professor de ferramentas para exercer a sua profissão em segurança e de forma saudável, sem prejuízo desta matéria vir a ser objeto de maior aprofundamento na negociação do ECD.
O Secretário de Estado referiu que aguardam ainda os últimos contributos dos sindicatos, sobre esta matéria, bem como sobre formação profissional, não mostrando abertura para abdicar da bolsa e recuperar o estágio remunerado.
Quanto ao suplemento remuneratório dos orientadores coordenadores, o MECI propõe 1008,00€ (até 2 estudantes) e 1071,00€ (3 ou 4 estudantes), montante anual. Todos os sindicatos se manifestaram contra. O Secretário de Estado solicitou propostas a enviar pelos sindicatos, no prazo de 5 dias úteis.
Finalmente e relativamente ao regime de recuperação do tempo de serviço, a FENEI propôs que seja alterada a redação do nº 8 do artº 5º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho no sentido de ser possível a recuperação e utilização proporcional da formação continua feita em anos anteriores até 2027.
As negociações destas matérias prosseguirão no próximo dia 13, tendo sido reagendadas para o dia 17 de dezembro o início das mesas negociais para alteração do ECD.
Lisboa, 5/12/2024
O Presidente (FENEI)