A recuperação do tempo de serviço (RTS) contemplada nos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justificou a adoção de medidas que permitiram o cumprimento dos restantes requisitos de progressão. Nesse sentido, a Nota Informativa (NI) de 07 de junho de 2019 previa a agilização do cumprimento desses requisitos para os docentes que, por força da RTS, e só para esses, vissem a sua
progressão antecipada ao longo do ano de 2019 e até 31.07.2020.
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