1- No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso.
2- A reclamação, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).
3- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página SIGRHE.
4- A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
DESISTÊNCIA TOTAL OU PARCIAL
1- No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.
2- A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
- a)Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento[Opção A];
- b)Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento[Opção B];
- c)Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento[Opção C].
3- Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
4- Todos os documentos que comprovem as declarações/alterações da reclamação são, obrigatoriamente, enviados por via informática (upload), não sendo admissível a sua apresentação por qualquer outra via à entidade de validação da reclamação.
Consulta:
Listas Provisórias Concurso Interno 2024-2025
Listas Provisórias Concurso Externo 2024-2025