Será possível?
As regras da DGS são, entre outras, algo complicadas de por em prática.
Sabemos que a vida tem de continuar, mas…
Crianças, assintomáticas na maioria dos casos, irão ser propagadores da doença;
Crianças proibidas de partilhar brinquedos, que se mantenham afastadas 2 metros quando dormem e no dia a dia…
Numa sessão de esclarecimento esta sexta-feira, em que participaram vários agentes envolvidos na reabertura das creches, Graça Freitas tentou transmitir alguma tranquilidade sobre o tema.
Apesar de algumas das medidas anunciadas esta sexta-feira já estarem contempladas nos planos de contingência das creches, outras, agora anunciadas e que serão formalizadas nos próximos dias, são um autêntico desafio para educadores, crianças e pais.
No essencial, as medidas detalhadas pela DGS são as seguintes, para todas as creches:
- Existência de área de isolamento de casos suspeitos de Covid-19, com circuitos definidos e isoláveis
- Garantia de substituição de funcionários doentes
- Não utilização de sistemas de ar condicionado em sistema de recirculação
- Existência de um dispensador de gel desinfetante por sala
- Encerramento de espaços não utilizados
- Arejamento dos espaços com abertura de portas e janelas
- Rigor na higiene de todos os espaços, com reforço de ações de limpeza e descontaminação, incluindo limpeza de mesas e cadeiras entre turnos nas “cantinas”
- Distanciamento entre crianças nas pausas e espaços de refeição
- Berços, camas ou catres sempre utilizados pela mesma criança e com espaçamento mínimo de 2m entre si (há creches que se queixam de falta de espaço para implementar esta medida)
- Divisão de turmas, tornando-as mais pequenas
- Turmas fixas, ocupando diariamente o mesmo espaço, com o mesmo educador e com os mesmos circuitos de circulação
- Mesas de trabalho orientadas no mesmo sentido (as creches trabalham habitualmente com mesas redonda ou dispostas em “U”)
- Uso de “máscara cirúrgica” pelos profissionais e pelas crianças com idade superior a 6 anos (abaixo desta idade a máscara não é permitida)
- Espaçamento de 2m entre crianças (medida que a própria DGS reconhece não ser de fácil aplicação)
- Material didático não deve ser partilhado entre as crianças
- Os brinquedos pessoais ficam em casa
- Os pais devem disponibilizar calçado para uso exclusivo no interior das creches
- Os pais não podem entrar nas creches, devendo a entrega e receção das crianças ser feita de forma individual
- No caso do transporte das crianças em viaturas disponibilizadas pelas creches, ou empresas prestadoras desse tipo de serviço, serão aplicadas as mesmas regras em vigor para os transportes públicos.
Fonte: RR