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Reabertura das creches. Tudo o que pais e educadores precisam de saber

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Será possível?

As regras da DGS são, entre outras, algo complicadas de por em prática.

Sabemos que a vida tem de continuar, mas…

Crianças, assintomáticas na maioria dos casos, irão ser propagadores da doença;

Crianças proibidas de partilhar brinquedos, que se mantenham afastadas 2 metros quando dormem e no dia a dia…


 

Numa sessão de esclarecimento esta sexta-feira, em que participaram vários agentes envolvidos na reabertura das creches, Graça Freitas tentou transmitir alguma tranquilidade sobre o tema.

Apesar de algumas das medidas anunciadas esta sexta-feira já estarem contempladas nos planos de contingência das creches, outras, agora anunciadas e que serão formalizadas nos próximos dias, são um autêntico desafio para educadores, crianças e pais.

No essencial, as medidas detalhadas pela DGS são as seguintes, para todas as creches:

  • Existência de área de isolamento de casos suspeitos de Covid-19, com circuitos definidos e isoláveis
  • Garantia de substituição de funcionários doentes
  • Não utilização de sistemas de ar condicionado em sistema de recirculação
  • Existência de um dispensador de gel desinfetante por sala
  • Encerramento de espaços não utilizados
  • Arejamento dos espaços com abertura de portas e janelas
  • Rigor na higiene de todos os espaços, com reforço de ações de limpeza e descontaminação, incluindo limpeza de mesas e cadeiras entre turnos nas “cantinas”
  • Distanciamento entre crianças nas pausas e espaços de refeição
  • Berços, camas ou catres sempre utilizados pela mesma criança e com espaçamento mínimo de 2m entre si (há creches que se queixam de falta de espaço para implementar esta medida)
  • Divisão de turmas, tornando-as mais pequenas
  • Turmas fixas, ocupando diariamente o mesmo espaço, com o mesmo educador e com os mesmos circuitos de circulação
  • Mesas de trabalho orientadas no mesmo sentido (as creches trabalham habitualmente com mesas redonda ou dispostas em “U”)
  • Uso de “máscara cirúrgica” pelos profissionais e pelas crianças com idade superior a 6 anos (abaixo desta idade a máscara não é permitida)
  • Espaçamento de 2m entre crianças (medida que a própria DGS reconhece não ser de fácil aplicação)
  • Material didático não deve ser partilhado entre as crianças
  • Os brinquedos pessoais ficam em casa
  • Os pais devem disponibilizar calçado para uso exclusivo no interior das creches
  • Os pais não podem entrar nas creches, devendo a entrega e receção das crianças ser feita de forma individual
  • No caso do transporte das crianças em viaturas disponibilizadas pelas creches, ou empresas prestadoras desse tipo de serviço, serão aplicadas as mesmas regras em vigor para os transportes públicos.

 

Fonte: RR