Ora aqui está um tema fraturante, mais um para dividir a classe docente!
Neste caso específico não creio que as colegas tenham razão, pelos simples facto que acreditaram, mesmo não havendo decreto de lei nenhum sobre o assunto, que “sempre se fez assim” e fizeram as suas escolhas em função disso, de um mero “sempre foi assim”.
Ora o ministério não alterou regra nenhuma, porque essa regra não o era.
O ME o que fez foi, numa medida economicista, colocar os professores do quadro, que recebem salário completo independentemente das horas que lecionem, a lecionar horários completos.
E entregar os incompletos aos contratados pois estes recebem consoante as horas que lecionam!
Parece-me até uma medida bem lógica para quem gere os dinheiros públicos.
Mas se queremos falar de concursos e das suas ilegalidades, podemos rever todas as regras dos concursos externos, que essas sim são ilegais e inconstitucionais.
Para isso chamo a vossa atenção para uma leitura atenta de uma proposta de concursos. Aqui.
Veja a reportagem aqui
Fonte: SicNoticias