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Proteção de Dados alerta para os riscos do ensino à distância nas escolas

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Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda ao Ministério da Educação e diretores escolares que tenham cuidado nas plataformas e sistemas que escolhem no ensino à distância, garantindo que essas escolhas “não apresentam riscos para a privacidade de alunos e professores”.

Numa altura em que as escolas continuam fechadas, a autoridade independente que funciona junto da Assembleia da República decidiu emitir uma série de recomendações e diagnosticar os riscos do ensino à distância.

São identificados oito riscos e feitas doze recomendações, com a CNPD a sublinhar que compreende o contexto especial do país, mas a recordar que é preciso ter cuidado com os riscos de, por exemplo, se guardarem dados “sensíveis” dos utilizadores, sejam eles alunos ou professores, temendo-se, por exemplo, a partilha desses dados com terceiros.

O primeiro risco identificado é a “utilização indevida dos dados transferidos através das plataformas”, seguido da “falta de transparência” sobre a forma de armazenamento e tratamento, podendo “resultar numa perda do controlo dos dados pelos respetivos titulares”.

A CNPD diz que há, inclusive, o “risco de vigilância à distância” para “controlar o desempenho profissional dos professores”.

A entidade do Estado alerta ainda para o risco de “definição de perfis ou avaliações, com base na informação observada da atividade dos utilizadores (professores ou alunos)”, o que pode gerar “tratamento discriminatório” baseado em sistemas de inteligência artificial.

Por outro lado, atenção para plataformas ou usos que “não garantam a segurança das comunicações ou cuja incorreta configuração resulte na divulgação ou acesso não autorizado” a dados confidenciais.

Outro risco está relacionado com a “ausência de uma atribuição clara das responsabilidades” que pode fazer com que as medidas adequadas de segurança não sejam adotadas.

Menos videoconferências e mais fóruns de discussão

Do lado das recomendações feitas estas destinam-se sobretudo ao Ministério da Educação e diretores das escolas, mas também às famílias.

As plataformas escolhidas “devem ter finalidades bem definidas e compatíveis com o ensino à distância”, mas também “recolher e tratar os dados estritamente necessários”.

A CNPD avisa que, “sempre que possível, deve optar-se por tecnologias que impliquem a menor exposição possível do titular e do seu ambiente familiar”, ou seja, por exemplo, privilegiar fóruns de discussão em detrimento das videoconferências.

As escolas têm de ter cuidado para não escolherem plataformas de ensino à distância que “sobrecarreguem os seus sistemas tecnológicos, tornando-os, por isso, inseguros”.

Plataformas devem ser avaliadas antes de serem escolhidas

A escolha de qualquer plataforma deve ser alvo, previamente, de uma avaliação do impacto sobre a proteção de dados para avançar com medidas “mitigadoras”.

Todas as plataformas têm de garantir que os utilizadores podem definir as configurações de privacidade, sendo possível predefinir a informação que é conservada e durante quanto tempo.

Também é aconselhável que os professores sejam informados sobre a forma de usarem as plataformas e das configurações que melhor evitam riscos de privacidade, “com especial enfoque nos alunos”, sendo imprescindível sensibilizar alunos (e pais quando forem crianças) para as boas práticas.

Todas as violações de dados pessoais devem ser comunicadas às escolas pelas plataformas.

Finalmente, a CNPD está preocupada com o eventual recurso à chamada tecnologia de inteligência artificial e algoritmos de análise: “Deve ser dada clara informação aos titulares acerca do funcionamento dos algoritmos de análise, nomeadamente quando estiverem em causa decisões automatizadas. E deve ser sempre garantido o direito do titular dos dados de obter intervenção humana nesse processo”, avisa a CNPD.

A CNPD diz que as recomendações que faz destinam-se a quem usa plataformas de ensino não presencial, cursos online abertos e massivos, áreas de trabalho contributivas para partilha de conteúdos, sistemas de videoconferência e de partilha de ficheiros e sistemas de mensagens e partilha de ficheiros.

Fonte: TSF