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Proibidos os Eventos e Cerimónias de Final de Ano

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“As Autoridades de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no uso das competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, e na aplicação do Princípio da Precaução em Saúde Pública, solicitaram à Direção de Serviços Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo que transmitisse a todos os Dirigentes/Responsáveis dos Jardins de Infância e Estabelecimentos de Educação e Ensino a seguinte informação:

Não sejam promovidas cerimónias ou eventos de final de ano, em meio escolar, mantendo a interação entre alunos limitada ao conceito da mesma “bolha” da turma e respetivos docentes/não docentes;

Sejam sensibilizados os alunos e respetivas famílias para que estes eventos/aglomerações também não ocorram fora do ambiente escolar.

Esta solicitação assenta nos seguintes fundamentos:

 

O agravamento da situação epidemiológica na Região, com transmissão comunitária ativa do vírus SARS-CoV-2, com clusters/surtos de grandes dimensões associados a momentos/eventos de socialização entre famílias e amigos;

Às variantes de preocupação do vírus SARS-Cov-2 em circulação na Região, com maior transmissibilidade;

Qualquer iniciativa que reúna um número considerável de pessoas constitui um risco real de transmissão de infeção por SARS-CoV-2;

As crianças e jovens destas faixas etárias não estão vacinados, estando, portanto, suscetíveis à infeção;

A componente social subjacente a este tipo de iniciativa acarreta comportamentos de proximidade, sendo a aglomeração de pessoas e o eventual contacto físico tendencialmente inevitáveis;

Mantém-se em vigor o disposto nas orientações conjuntas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, da Direção-Geral da Educação e da Direção-Geral da Saúde, “Orientações Ano Letivo 2020/2021”, alínea o), “Devem suspender-se eventos e reuniões com um número alargado de pessoas” [negrito nosso]). ”

 

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