Professores e diretores estão convencidos de que o retorno às atividades letivas presenciais para os 11.º e 12.º anos, a partir de 18 de maio, será marcado pela ausência de vários alunos. As famílias receiam que os filhos se tornem portadores da doença quando expostos ao ambiente escolar e parece que as indicações de higiene e segurança encaminhadas para as escolas na terça-feira pelo Ministério da Educação não foram suficientes para acalmar os receios. As faltas ficam justificadas, mas de acordo com a tutela a escola não tem a obrigação de continuar a garantir o ensino à distância a quem se ausentar. Exceção feita para os alunos de grupos de risco, mediante apresentação de um atestado médico.
Desdobrar turmas, colocar um aluno por mesa, desinfetar várias vezes ao dia os diferentes espaços de utilização, restringir o contacto na cantina e passar os intervalos na sala de aula. Nenhuma destas medidas que entram em vigor nas escolas dentro de dias, e pelo menos até ao final do ano letivo, convenceu suficientemente os pais. Em comunicado, a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação mostra-se preocupada com o regresso dos alunos por considerar não estarem reunidas as condições de segurança, mesmo com as restrições anunciadas.
Dar aulas à distância a quem decide não ir às aulas presenciais significaria “um horário redobrado para os professores”.
No entanto, a Direção-Geral da Saúde (DGS) assegura que o risco de voltar é equivalente ao risco de viver em comunidade. “Não há motivo para que os pais não deixem os filhos ir à escola”, disse a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, nesta quarta-feira, em conferência de imprensa. Diz que “o regresso às aulas está a ser ponderado para garantir a segurança de todos”.
Certo é que, com exceção do caso de alunos que pertençam a grupos de risco, as escolas não estão obrigadas a prestar serviço remoto aos estudantes que não comparecerem às aulas presenciais. Orientações dadas pelo Ministério da Educação. O contrário significaria “um horário redobrado para os professores”, dividindo-o entre ensino presencial e à distância, lembra a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).
No entanto, a questão levanta um outro debate: sem aulas presenciais e à distância, como será feita a avaliação destes alunos? A lei prevê que haja, no mínimo, dois momentos de avaliação por ano, distribuídos por qualquer período (no caso das escolas que apliquem o sistema por períodos e não semestres). Assim sendo, com os dois primeiros períodos do ano já assegurados, nenhum aluno deverá chumbar de ano estritamente pela ausência das aulas presenciais. Além disso, os professores vão encontrar forma de dar uma oportunidade aos estudantes que faltem e queiram continuar a trabalhar pela sua nota final, garantem diretores.
Segundo o dirigente da ANDAEP, Filinto Lima, “terá de ser a escola a encontrar critérios de avaliação”. O sistema deve assemelhar-se ao que já está previsto para os estudantes do 1.º ao 10.º ano: “Avaliamos atendendo ao constrangimento da distância e com base noutros critérios, além dos testes.” Testes escritos, aliás, não considera “aconselhável”. Os docentes devem antes optar por “indicar trabalhos, permitir uma apresentação oral”, entre outros modelos de avaliação.
Apenas os 11.º e 12.º anos regressam às aulas, sendo anos sujeitos a provas nacionais. Mas todo o cuidado é pouco e, por isso, o governo ordenou um conjunto de medidas às escolas para que o tempo passado no recinto escolar seja o menor possível para alunos, docentes e funcionários. Mas por forma a diminuir o risco, a ANDAEP pede ao Governo que não se realizem aulas presenciais para o 11.º ano às disciplinas para as quais só realizarão exames no ano seguinte, como Português e Matemática, por exemplo (exame apenas no 12.º ano).
Fonte: DN