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Na semana que passou as escolas procederam à validação dos pedidos de subida de escalão para os professores contratados. Uma medida anunciada em 2022, após a Comissão Europeia (CE) ter aberto um procedimento contra Portugal alegando que a discriminação dos professores contratados violava a legislação comunitária. Isto porque os docentes sem vínculo tinham sempre o mesmo vencimento, não sendo contabilizado o tempo de serviço prestado, levando professores com mais de uma década de ensino a receber o mesmo que um jovem docente sem experiência. Cumpriu-se assim uma decisão esperada desde o início do ano letivo, em setembro de 2023.
Contudo, nem todos conseguiram ter acesso às atualizações salariais, que dependem de vários critérios. Os professores contratados devem ter quatro anos de serviço para subirem para o 2.º escalão e oito para o seguinte, 50 horas de formação, aulas assistidas (para o 3.º escalão apenas) e avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos letivos. É este último requisito que impede algumas docentes de subirem de índice, pois, tendo estado com baixa por gravidez de risco ou licença de maternidade, não foram avaliadas (são necessários 180 dias de trabalho por ano letivo).
Rachel Franco, professora de Educação Visual, viu o seu pedido de posicionamento remuneratório invalidado na passada sexta-feira e foi apanhada de surpresa. A docente teve uma gravidez de risco no ano letivo de 2021/2022, aos 42 anos, e após uma década de tentativas com recurso a tratamento de fertilidade. “Fiquei de baixa em setembro e a minha filha nasceu em maio. Fiquei, por isso, de licença de maternidade até ao final do ano letivo. Fiz, então, o que a lei prevê, que é pedir para que a avaliação do ano anterior transite, e o pedido foi validado pela direção da escola onde estava colocada”, recorda ao Diário de Notícias. Essa transição de avaliação de um ano para o outro por motivos não imputáveis aos docentes está consagrada no Estatuto da Carreira Docente (ECD), nos n.os 6 e 7 do artigo 40, que o DN consultou. Contudo, o Ministério da Educação (ME) decidiu que o requisito da avaliação de desempenho, com a menção mínima de Bom, obtida nos dois últimos anos escolares, não podia ser cumprido ao abrigo do referido artigo, num documento enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) às escolas. “É com base nesse documento que as escolas estão a invalidar os processos. Liguei para a DGAE e questionei a decisão por escrito, mas não me responderam. Ser impedida de subir de escalão por motivo de maternidade é revoltante. Nenhum colega homem vai passar por isto. O Código do Trabalho diz que a mulher grávida nunca pode ser prejudicada, mas é isso que se está a passar. E somos muitas nesta situação. É uma discriminação inqualificável”, afirma Rachel Franco. A professora expôs o caso à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que emitiu um parecer favorável. “Com esse parecer recorri da decisão, em outubro, mas até hoje não tive resposta”, conclui.
Uma outra professora, que não quer ser identificada por temer represálias, quis partilhar a sua história para, conta, “expor as fragilidades que ainda se passam no nosso país a nível de desigualdade de género”. O caso da docente refere-se ao período probatório após vinculação. Para serem dispensados do mesmo, os professores devem cumprir vários requisitos, sendo um deles terem avaliação mínima de Bom nos últimos cinco anos letivos. A docente, mãe de dois filhos, um de três e outro de um ano, também viu recusada a dispensa por falta de avaliação em dois anos. “Não tinha os cinco anos, mas a lei prevê podermos usar a avaliação do ano anterior. Fiquei em choque quando saiu a lista do probatório e não estava nas dispensadas. É muito grave esta discriminação. Muito grave mesmo”, desabafa.
Os docentes precisam de ter cumprido seis meses de trabalho efetivo para poderem ser avaliados, o que deixa assim de fora dos aumentos salariais todas as docentes contratadas que estiveram de licença de maternidade ou gravidez de risco nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023.
“A lei não pode ser cega”
Para Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), “a lei não pode ser cega e não se pode prejudicar nem penalizar apenas um grupo de pessoas do género feminino. Trata-se de invalidações por motivos que não são imputáveis às professoras e devia haver exceção. Aqui, quem é penalizado é o género feminino, o que cria grandes injustiças e vai ocasionar revolta junto dos professores que temos de acarinhar, que são os contratados”, sublinha. O responsável salienta a “medida positiva” de subida de escalão para professores contratados, mas lamenta que esta situação possa criar “desilusão e injustiça” quando as professoras perceberem que não terão atualizações salariais. E pede ao ME para que a situação seja “ponderada, por se tratar de um direito. Compete a quem aplica a lei que não crie problemas a algo que foi criado de forma positiva e justa”, vinca.
Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, diz ser esta “uma situação ilegal e de discriminação, até entre docentes contratados e os de quadro. Trata-se de não ter avaliação por uma situação constitucionalmente protegida. Isto tem de ser resolvido já. As professoras têm proteção legal e o ME ou avalia o pouco tempo em que trabalharam ou tem de dispensar de avaliação, porque estamos a falar de casos em que está em causa um direito constitucional”, afirma. O sindicalista considera a situação “grave” e sem sustentação do ponto de vista jurídico. “É ilegal e inconstitucional. A legislação para a proteção na maternidade é diferente de qualquer outro tipo de legislação. Gravidez de risco ou licença de maternidade não podem impedir o posicionamento remuneratório. São situações protegidas por lei e o ME vai ter de resolver esta questão.” Mário Nogueira garante que a FENPROF recorrerá a queixas na CITE, tribunais e provedoria.
O DN contactou o ME pedindo esclarecimentos, mas até à hora do fecho desta edição não obteve resposta.