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Petição | Alteração ao DL 75/2008 – Limitação a 3 mandatos – Diretores/as de Escolas e Agrupamentos de Escolas

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A Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República

Motivação da proposta
A atual lei de gestão escolar (Decreto Lei 75/2008 na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 137/2012) suscita grandes problemas de aplicação e é genericamente reconhecido, pelos que estão atentos e vivem e estudam o quotidiano das escolas, que é uma lei pouco democrática na definição que gera de órgãos e processos.
Em vários momentos, essa lei foi contestada por docentes, alunos, pais e encarregados de educação e já foi, por diversas vezes, suscitada a sua revisão em projetos e propostas de diversos partidos políticos e sindicatos.
A coligação de interesses entre os 2 partidos mais votados e com maior peso parlamentar (PS, que fez a versão original e PSD, que liderou o Governo que a modificou e agravou), com o apoio do CDS, tem feito com que seja impossível discutir e reformar o assunto, seguindo as melhores práticas e orientações da investigação científica sobre administração educacional.
As normas e processos previstos na referida lei atormentam as escolas há quase 15 anos, destruíram práticas democráticas, limitam a autonomia escolar e geraram lógicas inaceitáveis de funcionamento em escolas que visam educar para a Democracia.
Não cabe, nem é praticável a um grupo de cidadãos, apresentar uma proposta estruturada de reforma integral de lei de gestão escolar. Mesmo no contexto de trabalho parlamentar, a diversidade de soluções propostas é imensa.
Existe largo consenso social, entre os que sofrem os efeitos e usam no dia a dia os preceitos desta lei, que ela é uma má solução que precisa de uma mudança estrutural. Isso é dito e repetido, há largos anos, por boa parte dos agentes educativos do país.
Mas é difícil a um grupo de cidadãos apresentar uma proposta de reforma estrutural que reúna a motivação dos milhares de pessoas, que precisam de assinar para se abrir o processo legislativo necessário.
Assim, no uso dos nossos direitos de participação, decidimos promover a reabertura da discussão e tentar induzir o debate parlamentar sobre este assunto, promovendo uma petição sobre um ponto de alteração muito simples, de redação não muito complexa e que, independentemente de tudo o resto que está mal, merece ser alterado.
Esta petição não é só sobre a limitação de mandatos dos diretores é sobre toda a lei que precisa de ser mudada de cima até à base, na lógica de construção, na aplicação dos princípios e nos processos que cria.
Mas, uma caminhada começa por um passo e pode começar por olhar um caso, simples de resolver, que mostra um dos paradoxos de falta de integração sistemática do legislador que escreveu tais normativos.
A ideia, de quem já assistiu a tantos debates, infrutíferos para a melhoria e marcados pelo imobilismo acientífico e teimoso dos defensores da lógica dessa lei, é que ao ver-se o absurdo deste ponto fiquem os Senhores e Senhoras Deputados/as alertados/as para a necessidade urgente em nome da Democracia e da qualidade de funcionamento das escolas de mudar outros absurdos e melhorar de forma sistemática a gestão escolar.
E na esperança de que se abandonem preconceitos arreigados sobre supostas eficácias ou “rostos da escola” e devolvendo energia democrática à escola.
Escolhemos como problema negativo a corrigir a questão da limitação de mandatos dos diretores.
Na prática, no regime vigente, um diretor de escola, entre reconduções e eleições pode estar (sem contar com outros cargos de gestão escolar antes exercidos), 16 anos seguidos em funções (4 mandatos de 4 anos).
Esta situação é muito paradoxal face à vigente limitação a 10 anos (de origem constitucional) do tempo de mandato consecutivo do Presidente da República ou aos 12 anos de Presidentes de Junta de Freguesia e de Câmara Municipal.
Para provocar a discussão sobre lei e sem complicar a questão, não entrando, por exemplo, na discussão do problema de democraticidade e até constitucionalidade, criado pela figura da recondução, propõe-se equiparar a limitação de mandatos dos Diretores escolares à dos autarcas (12 anos).
O objetivo é, ao discutir este assunto localizado, conseguir provocar a abertura de um processo de revisão da lei, pela apresentação consequente de iniciativas dos partidos que além deste ponto limitado abranjam outros artigos da lei.
Assim, propõe-se que a Assembleia da República aprove a mudança da lei, passando a ter a redação que a seguir se explicita.
Pede-se que seja alterado o nº 4 do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 25º – Mandato
(….)
4 – Não é permitida a eleição para um quarto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do terceiro mandato consecutivo.
A alteração à lei deve entrar em vigor imediatamente e produzir logo os seus efeitos, devendo a contagem do limite máximo de mandatos ser aplicada a todos os titulares do cargo de diretor já atualmente em funções.

Petição – A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista