Por favor, como pode o Primeiro Ministro, o Ministro da Educação e os seus secretários, não saberem como se processa a progressão na carreira docente?
Aos jornalistas cada vez se pode exigir menos, mas a quem nos governa!
Lamentavelmente continua a ouvir que os professores progridem de forma automática!
É FALSO!
Para que não restem dúvidas deixo aqui o artigo 37º do Estatuto da carreira docente e os respetivos anos de permanência nos vários escalões.
Artigo 37º
A progressão na carreira docente consiste na alteração do índice remuneratório através da mudança de escalão e depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Permanência de um período mínimo de serviço docente efetivo no escalão imediatamente anterior;
Atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom:
Frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, correspondam, num total não inferior a:
vinte e cinco horas (25), no 5.º escalão da carreira docente;
cinquenta horas (50), nos restantes escalões da carreira docente.A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, ainda, dos seguintes requisitos:
Frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, correspondam, num total não inferior a:
vinte e cinco horas (25), no 5.º escalão da carreira docente;
cinquenta horas (50), nos restantes escalões da carreira docente.A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, ainda, dos seguintes requisitos:
Observação de aulas no caso da progressão ao 3.º e 5.º escalão;
Obtenção de vaga, no caso da progressão ao 5.º e 7.º escalão.
SUTEB