Não esperou por 4 de Março? Agora só falta “operacionalizar”…
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro
Determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Recomendo a página 14, nomeadamente:
Tirando o STOP os outros sindicatos são uns “vendidos”!!! Lamentável e vergonhosa a forma como defendem a classe docente!
Sejam honestos sff
O texto é retirado das transferências da DGESTE para as CCDR. São competências da DGESTE para a CCDR . È o que já existe. E nesse caso concreto é uma partilha que continua a ser partilha ne,m sequer é uma transferência
MAS querem lançar sempre o medo
MAIS NADA
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