Quando anunciou o apoio de 66% da remuneração de referência a conceder aos encarregados de educação de crianças com menos de 12 anos afetados pelo encerramento de escolas, o Governo deixou claro que o apoio excluía o período de férias escolares, deixando milhares de pais a braços com um problema. Mas não será assim para todos. Os pais de crianças com menos de três anos ou portadoras de deficiência têm apoio garantido até 9 de abril.
A informação quase passa omissa. Não é clara na portaria que enquadra a execução do apoio, nem nas perguntas e respostas publicadas pela Segurança Social para esclarecer os beneficiários – onde, na questão relativa à duração do apoio, a resposta é “durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares”, não sendo referidas quaisquer exceções. Mas, uma nota da Segurança Social a que o Expresso teve acesso, sobre os procedimentos a adotar para solicitar o apoio, dá conta de que para os pais com crianças que frequentem equipamentos de apoio social à primeira infância ou deficiência o apoio é garantido mesmo em período de férias escolares, prolongando-se pelo menos até 9 de abril.
Em causa estão pais com crianças de idade inferior a três anos, fora do ensino pré-escolar, que frequentem berçários ou creches do sistema privado de ensino, de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou até amas da Segurança Social, e também pais de crianças portadoras de deficiência. Isto porque, explica fonte oficial do Ministério do Trabalho ao Expresso, nestas instituições não há período de férias escolares formal como noutros níveis de ensino.
O que a nota explicativa publicada pela Segurança Social dá conta é que “o apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 27 de março”, mas que “no caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril”. Na nota, a Segurança Social reforça que “não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores”.
A exceção agora conhecida facilita a vida a milhares de pais que, com a suspensão do apoio durante o período de férias, ficavam dependentes da boa vontade da entidade patronal para permitir o gozo de férias nessa altura. Caso contrário, teriam de permanecer em casa sem lugar a remuneração.
Contudo, não resolve o problema de milhares de encarregados de educação, com filhos com mais de 3 anos, que ainda não têm solução para a questão.
Fonte: Expresso