Têm surgido nos últimos meses movimentos Faceboquianos a favor da criação de uma ordem dos professores.
O grupo principal têm nesta altura cerca de 22000 membros e cresce diariamente, isto mesmo perante muitos que não querem nem lhes interessa que seja criada uma ordem, ou por desinformação ou por convicção.
No entanto o que pretendo com este texto é atingir os primeiros, aqueles que carecem de alguma informação extra que os leve a “mudar de ideias” pois perceberão a real importância de uma ordem.
Antes queria deixar bem claro que uma Ordem não substitui os Sindicatos, são organizações complementares com funções diferentes.
As Ordens…
…são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.
As Ordens Profissionais são criadas com vista à defesa e à salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro lado, a autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.
Apenas podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, estando expressamente afastado o exercício de funções próprias das associações sindicais.
Adicionalmente, constituindo expressão da administração autónoma do Estado, estão dotadas de uma organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus Órgãos.
Estas instituições visam melhorar o funcionamento do setor das profissões regulamentadas, especificamente, no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais, à eliminação das restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) e à eliminação dos requisitos ao acesso e exercício de profissões regulamentadas que não se mostrem justificados ou proporcionais.
São atualmente Autoridades Competentes em cada setor, que visam facilitar o exercício das liberdades fundamentais de estabelecimento e livre prestação de serviços, garantindo simultaneamente aos consumidores e aos beneficiários dos serviços abrangidos uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior.
As associações profissionais são entidades de direito público e representam profissões que por imperativo de tutela do interesse público prosseguido, justificam o controlo do respetivo acesso e exercício, a elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e um regime disciplinar autónomo.
DECRETO-LEI N.° 215-A/75, DE 30 DE ABRIL