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O meu comentário ao artigo “Açores. Parlamento regional aprova resolução que discrimina filhos de desempregados no acesso a creches gratuitas.”

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O meu comentário ao “Açores. Parlamento regional aprova resolução que discrimina filhos de desempregados no acesso a creches gratuitas.

A Unicef recomenda que as crianças ate aos 3 anos devem ser acompanhadas pela família. Em alguns países da Europa não existem creches as crianças ficam com as mães, mas são países  ricos, Portugal é um país pobre por isso as mães tem de trabalhar.

Os cidadãos desempregados que estiverem a frequentar formação tem direito a uma verba para as escolas dos menores.

Quem tem subsídio d e desemprego recebe: subsídio de refeição, subsidio de  deslocação e um subsídio para colocar os menores nas creches e infantários, o subsidio de acolhimento.

Os cidadãos sem subsidio de desemprego tem direito : Bolsa de formação,   subsídio de refeição, subsidio de  deslocação e um subsídio para colocar os menores nas creches e infantários, o subsidio de acolhimento.

Em conclusão, os menores dos Açores tem direito na mesma a creches pagas no âmbito da ocupação do pais na formação.

Não me parece um caso de descriminação, mas sim um caso de igualdade.

Quem tem emprego, mesmo com o salário mínimo deve ter direito a creches gratuitas já que os desempregadas em formação recebem subsidio de acolhimento e quem está a trabalhar não recebe.

Em anexo publico o mapa de apoio sociais para adultos em formação pelo IEFP.

No quadro o subsídio de acolhimento tem um limite de 50% do O Indexante dos Apoios Sociais (IAS)  em 2024,é  509,26 euros. Isto é cada formado recebe até 250 euros para creches  ou iPSS.

Elisa Manero

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