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Nos colégios “haverá de tudo um pouco”. Há os que fecham e os que mantêm aulas à distância

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Há quem vá de férias e quem mantenha as portas (virtuais, claro) abertas aos alunos. Os colégios têm autonomia suficiente para tomar as suas decisões em termos de calendário escolar, passando por cima da decisão do Governo de antecipar as férias nas escolas públicas, e são várias as soluções encontradas pelos diretores de escolas privadas.

“Nos colégios haverá de tudo um pouco”, garante ao Observador Rodrigo Queiroz e Melo, presidente da AEEP – Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo. “Por esta altura já sabemos que temos associados que vão gozar estes 15 dias de férias, outros que vão passar para o ensino à distância. Haverá situações muito diversas.” Certo é que ninguém irá prosseguir com aulas presenciais.

Queiroz e Melo frisa que “os detalhes da decisão do Governo só serão conhecidos quando forem publicados em Diário da República” e só nessa altura algumas questões administrativas serão clarificadas como, por exemplo, se podem ou não marcar faltas a alunos que se ausentem ou contabilizar o tempo como atividade letiva.

Esta quinta-feira, o primeiro-ministro anunciou o fecho imediato de todas as escolas com interrupção da atividade letiva, ou seja, os alunos entram de férias. Os dias serão compensados com mexidas no calendário escolar, não sendo ainda claro que período de pausa letiva (Natal, Páscoa ou férias de verão) poderá desaparecer para compensar estes 15 dias.

“O Governo anunciou uma alteração ao calendário escolar e sobre isso não há qualquer dúvida sobre a autonomia dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo”, diz Queiroz e Melo recordando que os colégios têm por hábito arrancar o ano letivo mais cedo do que as escolas públicas. “O que é certo é que não podemos ter ninguém nos colégios. A lei será para todos. E cumpriremos. Mas, mesmo que não conte formalmente como aulas, no privado não deixaremos de educar os alunos mesmo que à distância.”

Esta é uma das questões administrativas a que Queiroz e Melo se refere e que só ficará esclarecida quando for conhecido em detalhe o diploma legal.

“Podemos suspender as aulas, mas não podemos suspender a Constituição e o direito a aprender. Eventualmente não se poderá marcar faltas aos alunos que não estejam presentes no ensino à distância, se os pais assim o entenderem, e haverá a questão dos sumários, de podermos ou não contar esses dias como atividade letiva”, sublinha o presidente da AEEP.

Observador