O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, em Lamego, estipula que as reuniões se realizam no tempo de trabalho individual, violando acintosamente o artigo 83.º do ECD.
Mas como é que uma reunião pode ser trabalho individual?
Isso é uma contradição nos próprios termos!
É lamentável e vergonhoso que o regulamento interno de uma escola promova a ilegalidade e despreze tão grosseiramente as condições de trabalho dos professores.
A gente lê o dito Regulamento e não acredita: http://www.aelc-lamego.pt/images/Agrupamento/docs/RegulamentoInterno_AELC_Final_14jan19_1.pdf
Artigo 95º Horários dos Professores – Pré Escolar
1 – Os horários dos educadores são constituídos, semanalmente, por 25 horas letivas, 22,5 horas de atividade docente e 2,5 horas de acompanhamento dos alunos no recreio, por 2 horas de componente de estabelecimento destinadas a atendimento aos pais e EE e supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das AAAF, e por 8 horas de trabalho individual (não marcado no horário). 2 – Os professores com horário de trabalho (componentes letiva e não letiva e individual) igual ou inferior a meio horário terão de marcar, apenas, 1 tempo de estabelecimento (60minutos). 3 – Os educadores sem componente letiva realizam 27,5 horas de trabalho de estabelecimento e 7,5 horas de trabalho individual. 4 – As reuniões são realizadas no tempo de trabalho individual.
Artigo 96º Horários dos Professores – 1.º CEB
1 – Os horários dos professores são constituídos, em média semanal, por 25 horas letivas, por 2 horas de componente de estabelecimento e por 8 horas de trabalho individual (não marcado no horário). 2 – Para os professores titulares de turma, 2,5 horas letivas coincidem com o tempo de recreio dos alunos. O tempo de estabelecimento destina-se a atendimento aos pais e EE, supervisão pedagógica das AEC, supervisão dos alunos durante os recreios e para exercício de outras funções. 3 – Os professores com horário de trabalho (componentes letiva e não letiva e individual) igual ou inferior a meio horário terão de marcar, apenas, 1 tempo de estabelecimento (60minutos). 4 – Os professores sem componente letiva realizam 27,5 horas de trabalho de estabelecimento e 7,5 horas de trabalho individual. 5 – As reuniões são realizadas no tempo de trabalho individual.
Artigo 97º Horários dos Professores – 2.ºCEB, 3.ºCEB e ensino secundário
1 – Os horários dos professores são constituídos, em média semanal, por 22 tempos letivos, por 2 tempos de componente de estabelecimento, totalizando 24 tempo a que correspondem 1200 minutos (marcados no horário) e 11 horas de trabalho individual (não marcado no horário), a que correspondem 660 minutos. 2 – Para os professores com tempo de redução de componente letiva ou com insuficiência de tempo letivo, esses tempos acrescem ao tempo de estabelecimento – componente não letiva. 3 – Os professores com horário de trabalho (componentes letiva e não letiva e individual) igual ou inferior a meio horário terão de marcar, apenas, 1 tempo de estabelecimento (50minutos). 4 – O tempo da componente não letiva destina-se ao exercício de cargos (coordenação de departamentos, direção de turma, direção de cursos, assessorias, direção de instalações, equipas de biblioteca, etc.), desenvolvimento de projetos e atividades e outras ações de promoção do sucesso educativo dos alunos (apoios educativos, apoio ao estudo, tutorias, salas de estudo, etc), acompanhamento de alunos por ausência prevista ou imprevista de professores e para a execução de tarefas temporárias que surjam ao longo do ano escolar. 5 – Aos professores sem componente letiva ou com insuficiência horária igual ou superior a 50% da sua componente letiva, acresce 1 hora de trabalho de estabelecimento em detrimento de 1 hora de trabalho individual. 6 – As reuniões são realizadas no tempo de trabalho individual.
Mas cabe perguntar:
Pode uma aula não ser uma actividade lectiva? E pode uma reunião ser trabalho individual?
Em qualquer profissão, depois do salário, nada é mais importante do que o horário de trabalho. No caso dos professores, a legislação sobre esta matéria já é suficientemente má, para que possamos permitir que os responsáveis pela sua aplicação nas escolas ainda a tornem pior.
As irregularidades mais frequentes são as que dizem respeito às aulas de apoio e às reuniões.
Nos últimos anos, os professores têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas referidas no ponto 3 do artigo 82º do ECD só permite encontrar uma referência nesta matéria:
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos só podem ser consideradas como componente letiva.
Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção desta irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.
As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva:
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento “normal” das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc…, previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece.
Quanto às reuniões de caráter excecional, são enquadradas no ponto 3 do artigo 76º:
“No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º.”
Mas mesmo esta exceção apenas assume a impossibilidade de tais reuniões serem previamente previstas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, pelo que deverão ser enquadradas no âmbito do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD: “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.”
Assim, os docentes devem fazer valer o respeito pelo horário exigindo que o tempo gasto nas reuniões seja descontado no trabalho de escola dessa semana. No caso de isso não ser possível, os docentes devem, então, solicitar o pagamento de serviço extraordinário.
Só uma atitude colectiva e persistente de reclamação contra estas irregularidades impedirá que elas se consolidem. Vamos a isso!
E na vossa escola cumprem a legislação?
Florbela Gomes Pois… essa escola tem bastante (má) fama!
Parece que impera o “Eu quero, posso e mando!”.
Laurinda Gorjao Não é só lá, é uma vergonha o abuso, é lamentável certos colegas e quem diz representar-nos ao estado que isto chegou nem antes do 25 de abril em que o professor era respeitado.
Pedro Bento de Castro Só mostra, mais uma vez, que os professores são uns carneiros! Assim isto nunca mudará, só irá piorar mas depois vai ser tarde!
Fátima Graça Ventura Aí é!?
Quando há anos atrás o Diretor do Agrupamento onde eu trabalhava respondeu o mesmo à Provedoria de Justiça, a DRELVT veio confirmar e a IGEC considerou correto, eu fui apontada como louca, má colega, conflituosa, que inventava problemas quando tudo estava correto.
Documentação há anos no slideshare.
COMO AS PESSOAS DEMORAM A VER O ÓBVIO!!!!!
Teresa Joaquim A direção dessa escola não tem vergonha? E os professores que lá trabalham andam a dormir?
Ana Martins? São lambe-botas, lambe-cus e lambe-mais alguma coisa.
Antero Mendes Se é ilegal e ninguém apresenta queixa é porque são todos burros e têm medo!
Fonte: Sala Dos Professores