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Máscara obrigatória na rua. Afinal é por 70 dias (e tudo o resto que precisa de saber, incluindo as excepções)

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Parlamento aprovou esta sexta-feira a proposta do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara na rua, devido à pandemia. O diploma contou com os votos favoráveis de PSD, PS, BE e CDS-PP. Iniciativa Liberal votou contra. PCP, PAN, PEV e a deputada Joacine Katar Moreira abstiveram-se. Há, no entanto, detalhes que é importante ter em conta, como estes:

 

Quando é que a medida entra em vigor?

Ainda não é certo, uma vez que não foi definido o início do período de vigência. Ao Expresso, o PSD disse ter pedido “a dispensa de redação final do diploma, pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República”. A medida pode entrar em vigor assim que Marcelo Rebelo de Sousa promulgar o texto (e tem sido rápido nestes casos relacionados com a pandemia).

 

Por quanto tempo?

Tudo indicava que a medida estaria em vigor durante pelo menos três meses (da proposta do PSD constava precisamente esse prazo de 90 dias), mas durante a votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao diploma dos sociais-democratas, incluindo a diminuição desse prazo para 70 dias, por proposta do Partido Socialista. O que significa, assim, que será obrigatório usar máscara na rua durante um pouco mais de dois meses – deixando para já de fora a época do Natal. A medida, sabe-se também, poderá ser renovada.

 

A medida abrange todas as pessoas ou há exceções?

A hipótese certa é a segunda. Isto é, crianças com 10 ou menos anos não estão obrigadas a utilizar máscara em espaços públicos. As restantes pessoas sim, mas não em todas as circunstâncias.

 

Em que circunstâncias?

Segundo o diploma do PSD (que surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo, que depois recuou, pelo menos em parte) o uso de máscara é obrigatório no acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. A máscara não pode ser substituída por viseira.

 

Quem está dispensado da utilização de máscara?

Além do grupo referido na resposta anterior, estão dispensadas de utilizar máscara no espaço público, de acordo com o diploma do PSD, pessoas do mesmo agregado familiar, “quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara sempre que isso “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” – um ponto que não está concretizado no diploma agora aprovado.

O que acontece a quem desrespeitar a regra?

Estão previstas multas entre 100 euros e 500 euros para quem não respeitar a nova regra. A fiscalização estará a cargo das forças de segurança e das polícias municipais, conforme detalha o diploma.

Expresso