Presidente da República devolveu ao Governo o diploma que trava a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), exigindo que seja aprovado através de uma lei ou de uma lei de autorização legislativa no Parlamento.
Em causa está o diploma “interpretativo” aprovado a 11 de julho em Conselho de Ministros que estabelece que os funcionários públicos que perderam a inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) só têm direito à reinscrição caso tenham tido continuamente um vínculo público (sem interrupções). Isto exclui por exemplo os casos em que as pessoas tiveram algum período de desemprego, como acontece frequentemente com os professores contratados.
“Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação” o decreto aprovado em Conselho de Ministros “solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”, lê-se numa carta do Presidente da República ao primeiro-ministro divulgada no site oficial da Presidência.
Governo vai aprovar nova proposta “com conteúdo equivalente”
Na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros que aprovou o diploma, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que “há um largo apoio parlamentar a esta solução”.
Já esta quarta-feira o Governo afirmou que vai aprovar no próximo Conselho de Ministros um diploma com “conteúdo equivalente” para aprovação no Parlamento.
“Na sequência da mensagem transmitida por Sua Excelência o Presidente da República sobre o diploma do Governo que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e em consonância com a intenção aí manifestada, o Governo informa que aprovará na próxima reunião do Conselho de Ministros uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República”, lê-se num comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.