Porque a luta é de uma classe e não de A ou B, junto-me solidariamente a esta causa, porque eu próprio também já fui prejudicado.
A precariedade deve ser abolida!
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Existe uma clara violação de direitos essenciais, ao não contabilizar-se 30 dias de descontos aos docentes, uma vez que não celebram contratos a tempo parcial. Esta ilegalidade tem vindo a lesar milhares de professores, que vêem o seu tempo de trabalho mensal reduzido a uns meros dias de trabalho, após conversão feita arbitrariamente e anarquicamente pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas. Cada um desses diretores engenha laboriosamente uma fórmula matemática e muitos deles, tendo chumbado a aritmética, em parceria com os baldas a matemática do IGEFE, aplicam fórmulas matemáticamente erradas, que só contabilizam dias úteis.
Grupo do FB (https://www.facebook.com/groups/123483255179984/).
Acredito que a divulgação da nossa luta pode sensibilizar os colegas a estarem presentes na manifestação do dia 15 de dezembro convocada por esta plataforma, uma vez que não tem tido apoio por parte dos sindicatos, exceto o STOP.
O problema agrava-se de dia para dia e com chumbo do PS aos projetos que resolveriam esta injustiça, fazem com que milhares de professores sejam prejudicados no acesso a prestações sociais e mais tarde à sua reforma.
Mais uma vez alerto que já houve uma decisão favorável no TAF de Sintra, mesmo assim os sindicatos mais patrocinados (à exceção do STOP) não deram qualquer apoio ao nosso grupo para resolver esta injustiça sem recorrer aos tribunais, pois o ME não recorreu da decisão e cada professor tinha que colocar uma ação por cada escola e em cada ano letivo.
Logo existe um problema grave, existem professores que no mesmo ano letivo lecionam em mais do que uma escola, teriam que colocar uma ação por cada escola que lecionaram.
Mesmo salário, mesmos descontos, mesmas horas de trabalho contratualizadas, mas cada agrupamento utiliza uma fórmula diferente. Alerto que existem escolas que para o mesmo ano letivo utilizaram 3 fórmulas para determinar os dias de trabalho a declarar.
Refiro que o TAF de Sintra considerou que os docentes com horários incompletos não celebram contratos a tempo parcial.
Já saíram várias notícias sobre este problema, que continua por resolver. Seguem-se algumas.
Diário do Minho: https://www.youtube.com/watch?v=KtUtuk0Y1qU
Porto Canal: https://youtu.be/kr0URv2BocA