Desculpem que vos pergunte, mas de momento quem é que está interessado nos exames que têm uma enorme probabilidade de não se realizarem?
Aliás perante a situação atual já seria hora do Ministro ter vindo a público, não expressar a comum frase feita, anunciar o que será inevitável.
- O fim do ano letivo presencial
- O cancelamento de todos os exames e provas de aferição.
Espero que as decisões sobre estes dois temas seja mais rápida do que a de decretar estado de emergência está a ser!
Basta planear com base no que tem acontecido noutros países para se perceber que assim será!
Fica, entretanto, até ordens em contrário, a notícia com as novas datas.
Foram prorrogadas até ao dia 3 de abril as inscrições para os exames nacionais. A medida foi anunciada pelo Júri Nacional de Exames e a inscrição deve ser feita online, em documentos para o efeito disponibilizados nos sites das escolas e agrupamentos.
“As escolas enviarão às famílias a informação sobre o procedimento a adotar, inclusive o pedido da senha para obtenção posterior da ficha ENES”, refere uma nota enviada pelo Ministério da Educação.
De acordo com o Júri Nacional de Exames (JNE), as escolas procedem à disponibilização de boletins de inscrição (modelo EMEC) em formato editável, nas suas páginas eletrónicas, para que os alunos ou os encarregados de educação descarreguem, preencham e enviem o referido boletim devidamente preenchido para o correio eletrónico disponibilizado pela escola.
Os alunos deverão, ainda, enviar o pedido de atribuição de senha efetuado na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt (ponto 33 do Guia Geral de Exames 2020) – e caberá às escolas a receção dos correios eletrónico enviado. Serão também os estabelecimentos de ensino a proceder à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno e, em caso de eventuais desconformidades, contactar o encarregado de educação para as necessárias correções.
O pagamento da inscrição nos exames deverá ser feito “findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial”.
Fonte: JN