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Inquéritos aos encarregados de educação sobre o desempenho dos professores têm de terminar

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Em tempo de pandemia, o encerramento de escolas levou a que as aprendizagens passassem a ser feitas à distância. Para esta adaptação súbita o ME constituiu e divulgou pelas escolas e agrupamentos, um roteiro orientador. O ponto 8 deste roteiro prevê indicadores de qualidade que poderão ser monitorizados, entre outros, pelo grau
de satisfação dos pais/Encarregados de Educação (EE).
Como indicadores de qualidade, poderão optar pela monitorização do grau de satisfação dos docentes, dos alunos e dos pais/EE, bem como a qualidade do feedback dado a alunos, visando a monitorização das aprendizagens.
No entendimento de muitas direções de agrupamentos, este indicador de qualidade/ monitorização passa por elaborar um inquérito avaliativo feito aos encarregados de educação, sobre o desempenho e as práticas docentes.
O roteiro não diz que a monitorização destes indicadores tenha de ser feita
através de inquéritos aos encarregados de educação sobre o trabalho e as práticas docentes. A implementação destes inquéritos resulta de interpretações abusivas das direções que, desta forma, promovem atos de avaliação/ inspeção dos encarregados de educação sobre os professores.
Alterar o modelo de ADD (avaliação do desempenho docente) dos professores é uma apetência que tem sido travada pela luta da FENPROF e dos seus sindicatos.
Este tipo de inquéritos de avaliação aos professores é ilegal e pretende desvirtuar a ADD, introduzindo nela elementos não previstos no quadro legal em vigor. Os instrumentos legais para a ADD, no seu articulado sobre os intervenientes, não preveem a intervenção
direta dos EE. É ainda de referir que este tipo de inquéritos proporciona respostas de carácter subjetivo, parcial e fora de contexto.
Aliás, a promoção do inquérito aos EE pode mesmo ser considerada no âmbito de um processo de intenções mal justificado e sobretudo sem respaldo legal, o que por si só desvaloriza e atinge os princípios e direitos em que assenta o exercício das funções docentes.
Com efeito, a intervenção dos EE nas escolas está perfeitamente definida e enquadrada nas estruturas existentes no atual modelo de gestão, nomeadamente no Conselho Geral.
A avaliação do desempenho docente está prevista legalmente e definidos os seus intervenientes em diplomas próprios (ECD e decreto regulamentar n.º 26/2012) que definem todo o processo, procedimentos e seus intervenientes.
Por outro lado, a avaliação interna das escolas faz-se com base no cumprimento do Projeto Educativo do agrupamento, atendendo ao seu cumprimento e metas alcançadas ao nível do agrupamento. Em resultado desta avaliação são promovidas estratégias globais de recuperação de resultados.
Este tipo de inquéritos aos EE fomenta e é propiciador de ambientes nocivos para as escolas porque promove a desconfiança, a competição e o individualismo. Desta forma o trabalho em equipa e colaborativo é desvalorizado e o ambiente escolar extremamente prejudicado.
Assim sendo, e face ao exposto, exige-se que o ME faça um esclarecimento às direções dos agrupamentos para não promoverem práticas que prejudiquem os docentes no seu desempenho e que seja retirada esta aplicação de inquéritos aos EE que em nada dignificam a educação e os seus profissionais.

Fonte:SPGL