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Informação sobre Nota Informativa relativa a Greve (ESCLARECIMENTO AOS PROFESSORES) – Sem medo!

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A DGESTE emitiu uma nota informativa, que várias fontes habilitadas qualificaram de ilegal e que visa apenas (abusivamente) perturbar o exercício do direito à greve.
O facto de os professores estarem bem informados permitirá reagir aos atropelos por ela gerados.
Alguns diretores erroneamente tomaram a nota informativa como normativo ou ordem (que não é)

Juntam-se a seguir vários links para vários pareceres sobre este tema.

Há pareceres (abaixo) da FNE, FENPROF e STOP que demonstram consensualmente a ilegalidade das práticas resultantes da nota informativa e com fortes argumentos jurídicos.

No blog comregras publicamos textos de análise da dita Nota que evidenciam os seus graves problemas de legalidade, nomeadamente, por promover grosseiras violações de normas sobre o exercício do direito à greve e das normas sobre avaliação de alunos.

Podem ser lidos aqui:

http://www.comregras.com/ao-cuidado-dos-diretores-que-violam-o-direito-a-greve/

http://www.comregras.com/aos-diretores-que-violam-o-direito-a-greve-adenda/

Salienta-se o ponto 3 deste último texto sobre a questão da impossibilidade de ser válida qualquer reunião realizada com quorum de 1/3.

Todos estes textos foram largamente divulgados e remetidos a quase todos os diretores.
Presumindo que todos têm o mínimo de literacia jurídica, dadas as funções que exercem, talvez fosse desnecessário estar a realizar esta informação em larga escala.
Mas constata-se que o problema talvez nem seja ignorância, mas intencionalidade contra a greve (atitude grave por ser atentatória de um direito fundamental e por ser sinal de que moralmente se afastaram já da condição de docentes, achando que devem servir o seu “senhor” – o Governo – em vez de não perturbarem o exercício dos direitos dos seus colegas professores). E o serviço ao seu “senhor” chega ao ponto de agirem em violação do direito à greve, mesmo contra a Lei.

Alguns persistem assim nas práticas tosca e patentemente ilegais (nomeadamente, entre outras, a de impor reuniões com a presença de apenas 1/3 dos professores, invocando o artigo 29º do CPA QUE NÃO SE APLICA ao cálculo o quorum destas reuniões).
Felizmente há diretores que não estão a deixar-se impressionar pela nota informativa e que o comunicam nos jornais.

http://www.comregras.com/diretores-recusam-instrucoes-de-ministro/

Informações dos sindicatos sobre vários aspetos da greve

Informação do sindicato STOP

Informação da FNE

https://fne.pt/pt/noticias/go/atualidade-parecer-fne

Autor: Luis Braga