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Hemiciclo ao lado dos professores: “Professores isolam PS no primeiro dia de votações do OE para 2019” -Leia as propostas!

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As votações na especialidade do orçamento arrancam nesta segunda-feira, dia 26 de Novembro, com uma medida que deixa o PS sozinho: a contabilização do tempo de serviço das carreiras especiais. O PCP vai votar a favor das propostas do PSD e do CDS.

Leia as propostas. Fonte:https://guinote.wordpress.com

BE
Artigo 27.º-A

Contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão

O tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, que não foi reconhecido em termos de valorização remuneratória, será considerado de modo faseado, a partir de janeiro de 2019 e, no máximo, até ao final de 2023.

O ritmo desta recuperação será objeto de negociação sindical, sendo que na ausência de acordo, terá uma expressão de 20% no início de cada ano. ́

Os trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública que tenham direito à aposentação antes do final do prazo definido no número 1, podem optar pela conversão do tempo de serviço não contabilizado em antecipação da idade da reforma, em termos a determinar legalmente na sequência de processo negocial a realizar no primeiro semestre de 2019.
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BE

Concurso extraordinário de vinculação de professores de técnicas artísticas especializadas

CDS/PP

CAPÍTULO III

Disposições relativas à Administração Pública

Secção I

Disposições gerais

Artigo 16.º – A Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

2- O Governo compromete-se a apresentar à Assembleia da República, até 30 de junho de 2019, um plano plurianual com o detalhe de todos os custos, e considerando todos os impactos, decorrentes do processo negocial referido no ponto anterior.

PAN

PCP

CAPÍTULO II

Disposições relativas à Administração Pública

SECÇÃO III

Outras disposições sobre trabalhadores

Artigo 30.º-A

Progressão na carreira

1 – A definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é objeto de negociação sindical.

2 – O cumprimento do disposto no número anterior considera-se verificado com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo de serviço.

3 – Caso seja definida solução legal de faseamento da valorização remuneratória esse faseamento produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, não podendo ultrapassar o prazo máximo de sete anos.

PCP

CAPÍTULO III

Disposições relativas à Administração Pública

SECÇÃO II

Outras disposições sobre os trabalhadores

Artigo 32.º- A

Contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto

Aos docentes que se encontrem contratados a termo resolutivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, não se aplica o previsto nos n.º 4 e 5 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.

PCP


PSD

CAPÍTULO III

Disposições relativas à Administração Pública

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 16.º-A

Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.