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GREVE

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Excelentíssimos Senhores:
Primeiro-Ministro
Ministro da Educação
Ministro da Economia
Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas
Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional da Madeira
Secretário Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira
Secretário Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores
Secretária Regional da Solidariedade Social da Região Autónoma dos Açores
Presidente do Instituto Camões, IP
À Casa Pia de Lisboa
À CNIS
À União das Misericórdias
À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

PRÉ-AVISO DE GREVE

DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018
PROTESTO CONTRA O ORÇAMENTO PREVISTO PARA A

EDUCAÇÃO EM 2019

O Orçamento do Estado para 2019 não serve a educação, as escolas e os professores. É um orçamento que dá continuidade a uma política de falta de investimento na Educação e que não prevê a resolução dos principais problemas que afetam os professores e as escolas. No caso dos professores, desde logo, não prevê a concretização do compromisso do governo assumido há um ano com as organizações sindicais, no sentido de se iniciar, em 2019, a recuperação integral do tempo de serviço que esteve congelado, da mesma forma que desrespeita a Assembleia da República e viola a Lei do Orçamento do Estado de 2018.
Assim, face a tal proposta de Orçamento do Estado, professores e educadores irão concentrar-se junto à Assembleia da República no dia 2 de novembro, no momento em que o ministro da Educação se encontrar na Comissão de Educação e Ciência a apresentar a parcela orçamental que lhe foi atribuída pelo ministério das Finanças. Com esse protesto, professores e educadores darão expressão ao seu repúdio face à imposição do governo de lhes apagar tempo de serviço que cumpriram, aprovada pelo conselho de ministro na véspera do Dia Mundial dos Professores.
O presente pré-aviso de greve destina-se, apenas, a justificar ausências ao serviço que os professores não possam ou não pretendam justificar de outra forma. Os docentes que decidam fazer greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.
Esta greve, que é convocada pelas organizações sindicais de docentes abaixo subscritoras, respeita o
disposto no artigo 57.o da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.o e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.o e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.o 35/2014, de 20 de junho. É uma Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviços públicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.
Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que
não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.
Lisboa, 25 de outubro de 2018

As organizações sindicais de professores e educadores