O Governo acrescentou à lista de profissionais que podem deixar os filhos em escolas de acolhimento uma série de outras profissões, como os professores que vão ter que sair de casa para retomar a atividades letiva, funcionários de refeitórios escolares, intérpretes e até os trabalhadores da ASAE que tinham ficado de fora da portaria. A atualização à portaria de 29 de março foi publicada este domingo.
Desde o dia 29 de março que estava previsto que em cada agrupamento de escolas de ensino houvesse uma disponível para receber os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais, “cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na medida em que estes trabalhadores possam ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública” no combate à pandemia da Covid-19.
Com as medidas mais recentes do Governo, que passam pela telescola e por uma possível abertura dos estabelecimentos de ensino aos alunos do 11.º e 12.º ano que vão fazer exames, esta possibilidade de deixar os filhos numa escola alternativa, chamada de acolhimento, foi alargada a outros profissionais. Assim a portaria alarga esta possibilidade a pessoal docente e não docente dessas escolas, e das escolas de ensino públicos, particulares e cooperativos “cuja atividade letiva presencial seja retomada, bem como para o desenvolvimento de atividades letivas fora da residência, designadamente no âmbito do projeto #EstudoemCasa”. Também os funcionários dos refeitórios escolares estão incluídos nesta portaria.
Até aqui quem trabalhava no fabrico, comercialização, distribuição por grosso, importação, exportação e dispensa de medicamentos, de especialidades farmacêuticas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual também tinha onde deixar os seus dependentes. Agora a portaria acrescenta também os profissionais desta área responsáveis pelo “embalamento para a indústria farmacêutica, incluindo o embalamento secundário”, lê-se.