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Exmo Luís Marques Mendes | Ilegalidade de colocação na mobilidade interna de professores

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Esperamos que se encontre bem e que goze de uma ótima saúde! Assim o desejamos, veementemente, para que possa, de forma atenciosa e humana, ler e atender à exposição que se segue, oriunda de um conjunto de docentes que se sente francamente lesado, após a entrada no concurso de Vinculação Dinâmica.

Lembramo-nos todos, muito bem, de um dos motivos referidos por Vossa Excelência o Presidente da República aquando da possibilidade de veto do novo diploma dos concursos. Disse, então, o Sr. Presidente da República, que não o vetaria para não prejudicar cerca de oito mil docentes que poderiam vincular já este ano letivo.
Pois bem, este conjunto de docentes acreditou, efetivamente, que estariam legitimamente a investir numa carreira e, sobretudo, que abandonariam uma precariedade laboral que os entranhou por dezenas de anos.
Ficamos efetivamente colocados no concurso de Mobilidade Interna no dia 23 de agosto de 2023, a maioria de nós a mais de 60 Km da sua área de residência. Todavia, na Reserva de recrutamento n.º 1 de 1 de setembro de 2023, confrontamo-nos, estarrecidamente, com centenas de horários, muitos deles próximos da nossa área de residência, atribuídos a colegas menos graduados. Analisando os horários verificamos que na sua maioria se trata de horários inferiores a 14 horas embora tenham saído também dezenas de horários completos. Na colocação inicial da mobilidade interna não foi colocado qualquer docente com horário inferior a 14horas.
Partindo do princípio de que a graduação profissional sempre se configurou como o critério de seleção de candidatos mais justo e unanimemente aceite pela gestão de recursos na área da educação, não conseguimos de todo perceber o porquê de num espaço de uma semana surgirem horários junto das áreas de residência destes colegas mais graduados, que se veem, por esta tremenda injustiça, impossibilitados de lecionar perto das suas áreas de residência.
Uma semana lesou vários docentes, vários filhos e filhas, várias famílias e orçamentos familiares porque não se lançaram horários de forma transparente e equitativa a que todos poderiam concorrer, de acordo com a graduação profissional e as preferências por todos manifestadas.
Passada uma semana é inconcebível e destrutivo para um qualquer docente de carreira pensar que poderia estar perto dos familiares, apoiar filhos menores, ascendentes e não o poder fazer, porque talvez seja tudo uma questão arbitrária ou mesmo de sorte.
Por considerarmos a pertinência desta luta, porque acreditamos que a irá perceber ou até tentar influenciar para a sua correção, solicitamos de profundis que interceda para que estes horários saídos até à Reserva de Recrutamento n. º1 sejam de igual forma colocados a todos os docentes que a eles concorreram através de uma manifestação de preferências transparente e legítima.
Informamos ainda que no Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio onde está regulamentado o procedimento do regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nomeadamente no que se refere aos procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, não consta em ponto algum que não sairiam horários inferiores a 14 horas. Efetivamente, o que sucedeu é que estes horários não foram contemplados na lista de mobilidade interna do dia 23 de agosto de 2023, apenas na reserva de recrutamento n.º1 de 1 de setembro de 2023. Esta injustiça não nos concedeu a possibilidade de obter uma colocação de acordo com a nossa ordem preferencial, manifestada no recibo de candidatura à mobilidade interna 2023/2024, ilegalidade que se arrasta já há alguns anos.
Consideramos que esta situação fragosa e violenta contraria veementemente os princípios de certeza e segurança jurídica e que não se poderá repetir em próximos anos letivos. Acresce que no processo atual de vinculação dinâmica está previsto que no próximo ano letivo todos estes docentes terão de concorrer a todo o território continental. A repetição de tal ilegalidade implicará serem novamente os docentes mais graduados a terem de se deslocar para longe das suas famílias, se os horários não forem todos lançados e atribuídos desde o primeiro momento, respeitando, desta forma a graduação profissional e respetivas preferências dos candidatos.
Reiteramos o apelo à vossa humanidade e proximidade para connosco para, nos termos do art.174.º do CPA, nos ajude na retificação do erro, sob pena de se lesar o princípio da confiança legítima, já que a administração, através de sinais externos produzidos concludentes – possibilidade de manifestar preferências por ordem de preferência, considerando horários inferiores a 14horas – nos permitiram, ancorar a confiança de que seriam consideradas as nossas preferências e todos os intervalos de horários.
Nestes termos se solicita a V.Ex.ª considerar procedente o presente pedido e, consequentemente, interceder por este grupo de professores extremamente lesados.
Atentamente!
Gratos pela atenção dispensada,

1 COMENTÁRIO

  1. Nada que não estivesse previsto, e admira, depois de tudo o que aconteceu, que haja um professor sequer, atendendo ao historial do PS em termos de Educação, que confie num ministro da Educação PS

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