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EVITE A SAÍDA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DAS ESCOLAS – Para o direito à consolidação da mobilidade geográfica

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Para: Exmo. Senhor Presidente da República, Exmos. Membros do Governo, Exmos. Deputados, Exmo. Senhor Ministro da Educação, Exma. Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Exma. Senhora Provedora da Justiça

Depois de vários anos de luta, os técnicos superiores do Ministério da Educação (psicólogos, terapeutas da fala, assistentes sociais, educadores sociais, intérpretes de língua gestual portuguesas, entre outros) viram a sua situação de precariedade regularizada através do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), ficando casualmente vinculados a Agrupamentos/Escolas muito distantes da sua área de residência/agregado familiar e com custos acrescidos com deslocações e segunda habitação. Atualmente estão sujeitos a condições de trabalho e de vida ainda muito difíceis, sendo mesmo considerado um atentado aos direitos fundamentais contemplados na diretiva (UE) 2019/1158 Parlamento Europeu e Conselho 20 de junho de 2019, que promove a conciliação entre a vida familiar e profissional.

Consequentemente, procuraram um(a) Agrupamento/Escola interessado(a) na sua mobilidade geográfica. Porém, aquando a solicitação da consolidação da mobilidade geográfica pela direção do(a) Agrupamento/Escola de destino, o(a) qual confirma o interesse público e a necessidade de o técnico permanecer nesse(a) Agrupamento/Escola, confronta-se com pareceres indeferidos. A Direção-Geral da Administração Escolar emite orientações para o técnico regressar ao(à) Agrupamento/Escola de origem, justificando essa decisão com a ausência de vaga no mapa de pessoal. Pela aleatoriedade e falta de equidade na distribuição na vinculação dos técnicos, o(a) Agrupamento/Escola de destino vê-se penalizado pela perda de recursos, quer por o técnico não ficar com vínculo contratual com esta instituição onde já prestava apoio, quer por a necessidade e o interesse que deu origem à mobilidade perdurar permanentemente. Por sua vez, o técnico depara-se novamente com um problema de afastamento à sua zona de residência.

Temos vindo a perceber que a única solução que tem sido apresentada pela Administração Pública é a desvinculação ao Ministério da Educação, em que o técnico passa a exercer
funções noutros ministérios, em cargos mais próximos da sua zona de residência.  Esta situação tem resultado numa fuga dos técnicos superiores do Ministério da Educação, onde foram e são considerados uma necessidade permanente.

Face ao referido, pretende-se alterar o atual sistema de gestão de recursos humanos que se mostra ineficaz quanto às necessidades e interesse dos Agrupamentos/Escolas, apresentando
as seguintes propostas:

– abertura de vagas no mapa de pessoal para técnicos superiores nos Agrupamentos/Escolas que manifestam interesse público na consolidação da mobilidade geográfica;

– possibilidade de os técnicos superiores concorrerem anualmente primeiro às vagas existentes de contratação de escola, as quais só depois devem ser ocupadas recorrendo a técnicos especializados/contratados, considerando uma questão de economização de custos com os recursos humanos;

– alteração do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266- G/2012, permitindo que as vagas ocupadas por psicólogos/as com anterior vínculo às Direções Regionais não se extingam ao vagarem, dando lugar a vaga para eventual consolidação de um técnico que vinculou via PREVPAP;

– transferência de vagas entre agrupamentos, para onde os técnicos superiores são mais necessários, equilibrando a distribuição dos recursos humanos, evitando contratações
desnecessárias e poupança salarial ao Estado;

– regularizar o acesso ao conhecimento das vagas existentes de técnicos superiores no Ministério de Educação, através de uma bolsa de recrutamento de domínio público (Bolsa de
Emprego Público);

– criação de condições de aproximação à residência de modo a assegurar o direito de o técnico conciliar a sua vida pessoal com a profissional, diretiva (UE) 2019/1158 Parlamento Europeu e
Conselho, 20 de junho de 2019.

Verifica-se, nos últimos tempos, um aumento dos problemas de saúde mental, com impactos negativos a vários níveis (stress, sofrimento pessoal e familiar, custo económico e social
incomensurável, etc.), pelo que a consolidação da mobilidade geográfica, possibilitará dar prosseguimento ao plano estruturado e preventivo iniciado no(a) Agrupamento/Escola de
destino, sob pena de se inviabilizar uma resposta adequada às necessidades identificadas potenciando as desigualdades e amplificando cenários de disfuncionalidade.

Pedimos a v/ intervenção no sentido de promover a sustentabilidade do sistema de gestão de recursos humanos no Ministério da Educação, evitando a sua reclusão ao(à)
Agrupamento/Escola de origem ou a sua desvinculação ao Ministério da Educação.

Grupo de Técnicos Superiores Vinculados ao Ministério da Educação