Para: Exmo. Senhor Presidente da República, Exmos. Membros do Governo, Exmos. Deputados, Exmo. Senhor Ministro da Educação, Exma. Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Exma. Senhora Provedora da Justiça
Consequentemente, procuraram um(a) Agrupamento/Escola interessado(a) na sua mobilidade geográfica. Porém, aquando a solicitação da consolidação da mobilidade geográfica pela direção do(a) Agrupamento/Escola de destino, o(a) qual confirma o interesse público e a necessidade de o técnico permanecer nesse(a) Agrupamento/Escola, confronta-se com pareceres indeferidos. A Direção-Geral da Administração Escolar emite orientações para o técnico regressar ao(à) Agrupamento/Escola de origem, justificando essa decisão com a ausência de vaga no mapa de pessoal. Pela aleatoriedade e falta de equidade na distribuição na vinculação dos técnicos, o(a) Agrupamento/Escola de destino vê-se penalizado pela perda de recursos, quer por o técnico não ficar com vínculo contratual com esta instituição onde já prestava apoio, quer por a necessidade e o interesse que deu origem à mobilidade perdurar permanentemente. Por sua vez, o técnico depara-se novamente com um problema de afastamento à sua zona de residência.
Temos vindo a perceber que a única solução que tem sido apresentada pela Administração Pública é a desvinculação ao Ministério da Educação, em que o técnico passa a exercer
funções noutros ministérios, em cargos mais próximos da sua zona de residência. Esta situação tem resultado numa fuga dos técnicos superiores do Ministério da Educação, onde foram e são considerados uma necessidade permanente.
Face ao referido, pretende-se alterar o atual sistema de gestão de recursos humanos que se mostra ineficaz quanto às necessidades e interesse dos Agrupamentos/Escolas, apresentando
as seguintes propostas:
– abertura de vagas no mapa de pessoal para técnicos superiores nos Agrupamentos/Escolas que manifestam interesse público na consolidação da mobilidade geográfica;
– possibilidade de os técnicos superiores concorrerem anualmente primeiro às vagas existentes de contratação de escola, as quais só depois devem ser ocupadas recorrendo a técnicos especializados/contratados, considerando uma questão de economização de custos com os recursos humanos;
– alteração do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266- G/2012, permitindo que as vagas ocupadas por psicólogos/as com anterior vínculo às Direções Regionais não se extingam ao vagarem, dando lugar a vaga para eventual consolidação de um técnico que vinculou via PREVPAP;
– transferência de vagas entre agrupamentos, para onde os técnicos superiores são mais necessários, equilibrando a distribuição dos recursos humanos, evitando contratações
desnecessárias e poupança salarial ao Estado;
– regularizar o acesso ao conhecimento das vagas existentes de técnicos superiores no Ministério de Educação, através de uma bolsa de recrutamento de domínio público (Bolsa de
Emprego Público);
– criação de condições de aproximação à residência de modo a assegurar o direito de o técnico conciliar a sua vida pessoal com a profissional, diretiva (UE) 2019/1158 Parlamento Europeu e
Conselho, 20 de junho de 2019.
Verifica-se, nos últimos tempos, um aumento dos problemas de saúde mental, com impactos negativos a vários níveis (stress, sofrimento pessoal e familiar, custo económico e social
incomensurável, etc.), pelo que a consolidação da mobilidade geográfica, possibilitará dar prosseguimento ao plano estruturado e preventivo iniciado no(a) Agrupamento/Escola de
destino, sob pena de se inviabilizar uma resposta adequada às necessidades identificadas potenciando as desigualdades e amplificando cenários de disfuncionalidade.
Pedimos a v/ intervenção no sentido de promover a sustentabilidade do sistema de gestão de recursos humanos no Ministério da Educação, evitando a sua reclusão ao(à)
Agrupamento/Escola de origem ou a sua desvinculação ao Ministério da Educação.
Grupo de Técnicos Superiores Vinculados ao Ministério da Educação