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Estará o novo Governo disposto a renunciar e a abdicar da perniciosa herança que é o DL54/2018? – Paula Dias

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O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho já tem quase seis anos de promulgação…

Os pressupostos teóricos desse normativo legal, que estabeleceu o regime jurídico da educação inclusiva, dificilmente serão atacáveis, mas já o mesmo não se poderá afirmar sobre a sua aplicação em termos concretos…

Como muitas vezes sucede em Portugal, a teoria e a prática não coincidem ou da teoria à prática pode ir uma distância imensurável:

– As pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de Alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…

Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmos, dificilmente beneficiarão os Alunos…

A principal preocupação das escolas parece continuar a ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…

No papel, e em termos teóricos, até parece que existe inclusão, o pior é mesmo a prática, ou seja, conseguir alcançar a tão almejada diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula…

Podem dar-se “muitas voltas”, mas sem diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula é praticamente impossível que exista inclusão…

Mas a diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula depende da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sendo que o primeiro, e incontornável, obstáculo é o elevado número de Alunos por turma…

Nunca o Governo que agora cessa funções, responsável pela concepção do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, autorizou a redução do número de Alunos por turma de forma generalizada…

A redução do número de Alunos por turma só ocorre mediante condições muito específicas, tem carácter excepcional e carece de autorização do Ministério da Educação…

Portanto, a inclusão acaba por ficar, quase sempre, apenas no papel e o que está no papel nem sempre corresponderá à prática efectiva…

A “equidade e igualdade de oportunidades no acesso ao currículo” parecem resumir-se à transição do maior número possível de Alunos…

Muitos dos apoios prescritos, por via dos Relatórios Técnico-Pedagógicos, esbarram, muitas vezes, na escassez ou na inexistência de horas de crédito horário disponíveis em cada Agrupamento, crédito esse, que pretensamente deveria ter como principal objectivo assegurar a implementação de medidas que promovessem o sucesso escolar…

A esse respeito, será de recordar que, por imposição do Ministério da Educação, os Agrupamentos de Escolas se viram confrontados com um corte significativo em termos de crédito horário no Ano Lectivo 2023/2024, o que, à partida, contraria tudo o que a anterior Tutela perorou sobre medidas promotoras do sucesso escolar…

E bastaria o anterior para se retirar qualquer credibilidade, que ainda pudesse existir, à operacionalização e à funcionalidade do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Muitos dos apoios prescritos aos Alunos, por via dos Relatórios Técnico-Pedagógicos (RTP), dificilmente se concretizam, sobretudo pela falta de recursos humanos, uma vez que as respostas existentes não conseguem fazer face ao elevado número de sinalizações, cada vez mais ampliado…

Nessa circunstância, parte significativa das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), poderá ter pela frente uma tarefa absolutamente ingrata: ver-se obrigada a estabelecer prioridades e decidir que Alunos serão destinatários dos apoios que ainda possam ser disponibilizados, mesmo que, em teoria, todos os Alunos possam usufruir das medidas legalmente previstas…

Perante a crescente carência de recursos, muitas EMAEI têm dirigido ao Ministério da Educação recorrentes pedidos de colocação de mais Professores e/ou de Técnicos, mas a resposta a essa solicitação tem sido no sentido do indeferimento…

Não pode deixar de causar perplexidade o facto de as Associações de Pais não terem, durante os últimos quase seis anos, encetado quaisquer acções consequentes junto do Ministério da Educação, no sentido de exigirem a resolução de um problema, criado, em primeiro lugar, pela própria Tutela, de forma a verem salvaguardados os direitos dos seus educandos, previstos e estipulados no próprio Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Compete também aos Agrupamentos de Escolas denunciar este problema até à sua resolução, através dos respectivos Directores, Conselhos Pedagógicos e EMAEI, exactamente por essa ordem decrescente de responsabilidade…

A propósito do anterior, lembra-se que os Relatórios Técnico-Pedagógicos são homologados pelos Directores, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógicos (Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho), e que a ambos órgãos competirá, naturalmente, a avaliação da exequibilidade das medidas propostas nesses documentos, em particular se os Agrupamentos de Escola têm ou não as condições e os recursos necessários para as aplicar…

Da parte do Ministério da Educação, parece que o se passou desde a publicação do referido Decreto-Lei até agora foi mais ou menos isto:

– “Tomai lá um Decreto-Lei sobre inclusão e desenrascai-vos!”

Não há turmas reduzidas, não há crédito horário para fazer face às necessidades, não há recursos humanos e materiais, mas, admiremo-nos, há inclusão!

Há inclusão apenas nos normativos legais, nos muitos papéis oficiais ou na cabeça de quem concebeu o quadro legislativo referente à educação inclusiva, “esquecendo-se” de dotar as escolas com os recursos necessários e imprescindíveis à sua concretização…

A corroborar essa realidade, o Jornal de Notícias, em 1 de Abril de 2024, publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…

E aqui, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação, frequentemente num “looping” insano e repetitivo, que não leva a lado nenhum; a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; e a tentar remendar os erros concebidos pelo Ministério da Educação, acabando por, muitas vezes, legitimar as fantasias e a propaganda difundidas pelo mesmo…

Esta é apenas mais uma das indesejáveis heranças deixadas pelo Governo cessante, desta vez em forma de “faz de conta que existe inclusão”…

Estará o novo Governo disposto a renunciar e a abdicar desta perniciosa herança?

Paula Dias

Arlindovsky