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Escolas vão ser obrigadas a ter serviços mínimos

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O Ministério da Educação anunciou, esta sexta-feira, que o Tribunal Arbitral deliberou, “por unanimidade, fixar serviços mínimos” nas escolas. O pedido foi feito pela tutela devido à “imprevisibilidade” da greve dos professores e dos funcionários, apontam em comunicado.

Depois do Ministério da Educação não ter chegado a acordo com o Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP), a decisão passou para um colégio arbitral. O Tribunal Arbitral decidiu, esta sexta-feira, pela fixação dos serviços mínimos nas escolas. O Governo justifica o pedido pela “duração e imprevisibilidade das greves”, com” consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade”.

No que toca ao pessoal docente e técnicos superiores, os profissionais devem garantir, em período de greve, os “apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos centros de recursos para a inclusão”, o “acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem” e os “apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis”.

Já o pessoal não docente, deve garantir a disponibilização das refeições, o serviço de portaria e a “vigilância e segurança das crianças e alunos” dentro das escolas.

No mesmo comunicado, a tutela explica que os serviços mínimos devem ser adaptados à dimensão e ao número de alunos de cada escola.

Eis o que determinou o tribunal:

Pessoal docente e técnicos superiores:

Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas

seletivas e adicionais;

Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros

de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades

integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os

alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados

pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em

situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;

Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

Pessoal não docente:

Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos

estabelecimentos escolares;

Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está

concessionado);

Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço

escolar e nos locais de refeição.

Meios:

Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços

mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número

de alunos que a frequenta:

Docentes e técnicos superiores: 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que

carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

 

Não docentes:

 

Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de

portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e

alunos.

Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a

dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.

Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de

refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições

nos refeitórios não concessionados.

Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a

vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a

dimensão do espaço.

O Ministério da Educação pediu no passado dia 11 um parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR), para averiguar a legalidade das greves dos professores em curso. Além do pedido enviado à PGR, o Governo também pediu um parecer ao JurisApp – Centro de Competências Jurídicas do Estado.

 

JN

1 COMENTÁRIO

  1. Será só acompanhamento aos alunos com necessidades educativas especiais?
    Isso pode implicar que haja só um professor (aquele que faz greve) a cumprir 35 horas na escola, todas as semanas?
    É obrigado a cumprir 35 h ou as horas letivas (22 horas) a semana inteira na escola, pois, se algum professor fizer greve e o próprio, também, este tem que estar sempre alerta, pois, terá que fazer o acompanhamento ao ou aos alunos “NEE”?!
    A Direção da escola irá fazer um horário para os professores (não se sabendo a priori quem faz ou não faz greve) só com os Serviços Mínimos?!
    ALGUÉM SABE ALGO SOBRE ESTE ASSUNTO?
    Estou de greve e nunca tive que fazer Serviços Mínimos!
    A Direção tem q fazer horário específico de serviços mínimos e enviar aos professores, via e-mail? E esse horário abrange as 20 ou 22 horas letivas?
    Os Serviços Mínimos são pagos? Quem fizer greve às aulas, mas cumprindo os Serviços mínimos? É pago por tempos ou horas? Tem direito aos intervalos?…
    HELP

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