Escolas de referência para Acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e educativas de 2 a 9 de janeiro, nos termos do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro:
- Direção de Serviços Região Norte
- Direção de Serviços Região Centro
- Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo
- Direção de Serviços Região Alentejo
- Direção de Serviços Região Algarve