Na administração pública o único Ministério que pode contratar um trabalhador com a duração de um mês ou 6 meses é o Ministério da Educação.
Vamos imaginar que não é Professor, aceitaria trabalhar um mês em algum sítio?
Qual a expectativa do seu posto de trabalho lhe proporcionar uma carreira futura?
Teria empenho e vestiria a camisola se estivesse um mês ou dois em cada empresa?
Acharia que o seu superior estava a investir em si?
Esta é a sensação de um Professor contratado a dias.
Eu quando contratada dizia que era funcionária a dias do Ministério da Educação.
E se a contratação fosse feita pelo Diretor?
Se a contratação fosse feita pelo diretor, este só poderia contratar uns meses e não contratar com nomeação definitiva.
E o diretor de agrupamento não tem competência legal para fazer contratação de nomeação definitiva.
Esta ação seria aumentar a precariedade e não a atratividade da carreira docente.
Durante os próximos dias falarei desta questão.
Como não sou da área jurídica terei de me informar antes de escrever.
Elisa Manero
Em nome da transparência, não obrigado!
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