Início Educação È Professor contratado? Têm 1460 dias de serviço? Então abra.

È Professor contratado? Têm 1460 dias de serviço? Então abra.

111
0

Leia a alínea b do artigo 44. Pode ter o vencimento pelo índice 188

 

https://dre.tretas.org/dre/5345132/decreto-lei-32-A-2023-de-8-de-maio

Artigo 44.º

Remuneração

1 – Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.

2 – Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária.

3 – A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.

4 – Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária.

5 – A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;

c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.

6 – A contagem do tempo de serviço é sujeita às regras gerais aplicadas à Administração Pública em matéria de contagem de tempo para efeitos de progressão na carreira.

7 – Aos técnicos especializados é aplicada a tabela constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.