André Pestana da Silva vem ao abrigo do artigo 24; nºs 1 e 2 da Lei de Imprensa (Lei nº2/99) requerer a publicação desta resposta e rectificação. Em primeiro lugar o título do artigo apresenta falsas razões para o conflito existente no seio dos corpos gerentes do sindicato S.TO.P. Aliás nenhuma prova factual é apresentada no artigo que sustente a veracidade do título. É verdade que desde Junho de 2023, no quadro do balanço intercalar da luta dos profissionais da educação começaram a verificar-se, entre os membros da direção, diferenças na abordagem, nos calendários e na metodologia de organização da continuidade da grande luta da educação que o S.TO.P. iniciou juntos com dezenas de milhares de profissionais desde 9 de Dezembro de 2022. Também é verdade que desde esse mês iniciaram campanhas públicas de calúnias contra André Pestana, particularmente nas redes sociais, muitas delas incentivadas por sectores políticos e sindicais que estiveram em oposição e/ou críticos à luta encabeçada pelo S.TO.P. e pelo seu coordenador.
Quanto ao facto de quem é o Coordenador do S.TO.P. não existem quaisquer dúvidas estatutárias e legais, pelo que é falsa a dúvida suscitada pelo artigo. Os Estatutos doS.TO.P. no seu artigo 40º alíneas a) e d) assinalam a especificidade do cargo de Coordenador e como este designa um substituto nos seus impedimentos (no caso os 23 dias de férias que teve em Julho/Agosto de 2023) que já acabaram. Os Estatutos são claros e não existiu qualquer deliberação para alteração de coordenação, pelo que se mantêm o publicado no B.T.E., n.º 16, 29/4/2022, pág.1353, o Coordenador André Pestana da Silva. Não existe qualquer dúvida. É igualmente falso que o ‘anterior coordenador movimentava e continua a movimentar a conta bancária como se fosse a sua conta pessoal”.
O Sindicato tem na sua direção a função especifica de Tesoureiro, desempenhada por outro membro da direção (que acompanha todas as movimentações na conta bancária) e o sindicato tem todas as suas contas anuais aprovadas em Assembleia Geral de Sócios. Naturalmente, como um sindicato que se regula pelos seus estatutos, pela sua organização democrática e pela deliberação dos sócios, é um sindicato que pode normalmente ser auditado, sem qualquer problema. Em relação a uma Assembleia Geral de Sócios requerida estatutariamente por estes mesmos sócios, é também falso que “(…) A recolha das assinaturas necessárias para a marcação da assembleia foi mobilizada pelo próprio presidente do S.TO.P.” como escreve a jornalista no referido artigo sobre o qual estou a exercer o meu direito de resposta. A recolha das assinaturas para a assembleia foi organizada por membros de comissões sindicais que sempre se coordenaram neste ano de luta.
O facto de defender que é necessário debater com os sócios e realizar uma Assembleia Geral para debater a situação do sindicato e da luta não me coloca como o ‘mobilizador’ das assinaturas. Por último, é igualmente falso, o que a jornalista do JN afirma no artigo “(…) O“Mudar”, assim se chama o movimento político, terá já sido falado por Pestana publicamente e em encontros com professores”. É falso que eu tenha falado em alguma reunião com sócios e em encontros com professores sobre o movimento político “Mudar”. Sobre esse tema até hoje limitei-me a responder a perguntas e falsas acusações que me têm feito. Reposta a verdade sobre falsas afirmações publicadas, sem qualquer sustentação probatória, venho solicitar a publicação deste direito de resposta em igualdade de condições com a noticia em referência. Cumprimentos, André Pestana da Silva.