Início Educação Regime de Avaliação do Desempenho — Docentes contratados (FAQ) EducaçãoLegislação [Descomplicar o] Regime de Avaliação do Desempenho — Docentes contratados (FAQ) Por VozProf - 4 de Junho, 2021 1371 0 Share Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Telegram Docentes Contratados (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro) REGIME GERAL DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE Quais são os requisitos necessários para ser avaliado? De que forma são contabilizados os 180 dias de contrato? Em que consiste o relatório de autoavaliação? Quando devo entregar o relatório de autoavaliação? Trabalho em mais do que um agrupamento/escola. Onde devo entregar o relatório de autoavaliação? Qual agrupamento/escola vai avaliar-me? Sou penalizado caso não entregue o relatório de autoavaliação? Quais são as dimensões da avaliação? Quem avalia o relatório de autoavaliação? De que forma é apurada a classificação final? É o avaliador interno quem me atribui a classificação final? Posso aceder a menções de mérito? Recebi o resultado da avaliação e discordo da menção atribuída. Posso reclamar? Da reclamação, pode a Secção da Avaliação do Desempenho Docente/Diretor baixar o resultado da avaliação? Recebi a decisão da reclamação e discordo da mesma. Posso recorrer? OBSERVAÇÃO DE AULAS Estou obrigado ao cumprimento de observação de aulas? FORMAÇÃO CONTÍNUA Estou obrigado a realizar ações de formação contínua? Post Views: 678 Share this:FacebookXLike this:Like Loading...