Início Legislação COVID-19 | Medidas excecionais e temporárias na área da educação

COVID-19 | Medidas excecionais e temporárias na área da educação

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Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID -19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Verificando -se que foi declarado pelo Presidente da República o estado de emergência,
através do Decreto n.º 14 -A/2020, de 18 de março, o qual veio a ser renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17 -A/2020, de 2 de abril, e existindo situações que carecem de regulamentação expressa neste âmbito excecional com a evolução registada da pandemia, o Governo decide aprovar um conjunto de medidas no âmbito da educação destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário, relativo à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível.

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