Uma portaria que entra esta segunda-feira em vigor estabelece quais os profissionais que podem deixar os filhos em escolas durante o período de emergência, englobando serviços de saúde, de apoio social, e forças de segurança.
A portaria foi publicada no domingo em Diário da República e entra esta segunda-feira em vigor, permitindo que possam ir à escola filhos ou outros dependentes a cargo “dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infra-estruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais”, diz o documento.
As escolas estão encerradas para aulas presenciais devido à doença covid-19, que em Portugal já levou à morte de 119 pessoas, segundo o balanço disponibilizado pela Direcção-Geral da Saúde este domingo.
“Importa que os profissionais dos serviços identificados na presente portaria, mobilizados para o serviço presencial nesta fase de excepcionalidade e emergência desencadeada pela epidemia por SARS-CoV-2, possam dispor de um local de acolhimento para os seus filhos ou outros dependentes a cargo, na ausência de soluções alternativas”, diz-se no preâmbulo da portaria.
A portaria não se aplica quando um dos elementos do agregado familiar não faz parte do grupo de profissões abrangidas e pode cuidar dos filhos.
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Fonte: Público