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Concurso de professores | O Meu, O Teu, O Nosso

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Não há consenso quando se fala de concurso de professores. Ao longo dos anos os sucessivos governos foram alterando as regras e a situação tem piorado ano após ano!

Sempre que as regras mudam há aqueles que beneficiam e os outros que perdem, não há regra que não tenha dupla face!

Com este modus operandi temos assistido a uma desunião da classe muito clara, é um quase todos contra todos, sejam quadros ou contratados que mesmo entre eles conseguem estar em desacordo… há algumas possíveis soluções que vão sendo apresentadas aqui e ali, mas mesmo essas têm sido elogiadas por uns e maltratadas por outros.

Temos assistido a uma única regra que parece ser consensual! A graduação. Todos os professores deveriam concorrer apenas com a graduação!

Mas, também nesta regra, há pelo menos dois contras: – os professores que cursaram nos privados (com fama de inflacionadores de notas) e os que foram cumprindo anos no ensino privado!

Será que estes concorrerão em pé de igualdade com os outros?

A competência dos professores vê-se pela nota de final de curso?

Será que estudar  na ESE de Lisboa é o mesmo que o fazer na do Algarve?

Será que estudar na ESE de Santarém é o mesmo que estudar no Piaget?

Será que a diferença de exigência e notas é só entre privados e públicos?

Não seria mais justo os professores concorrerem apenas com o tempo de serviço adquirido?

Seria assim: Todos os recém licenciados concorreriam com 10 de graduação.(Como exemplo e para não concorrerem com zero)

A partir daí o tempo de serviço seria cumulativo à graduação inicial e haveria uma distinção entre tempo de serviço adquirido no ensino privado e no ensino público.

Por cada 365 dias no ensino público acrescentava 1,2 ponto à graduação. Por cada 365 dias no privado acrescentava 1 ponto na graduação.

As prioridades deixavam de existir no concurso externo pois estavam refletidas na própria graduação.

E o que fazer à nota de curso?

A nota de curso, como todas as formações que fossemos fazendo, pós graduação, mestrado, doutoramento, serviriam para reduzir tempo se permanência nos escalões, quando entrássemos no quadro.

Imaginemos que entraria no quadro com graduação 26 (10 inicial + 16 em tempo de serviço acumulado). Nessa altura iria recuperar a nota de curso que sempre que superior a 14 (por ser a nota institucionalizada como sendo a mínima para mestrado) subiriamos um escalão completo. Sem prejuízo de sermos colocados considerando todo o tempo de serviço adquirido!

Relativamente às formações a redução de tempo por escalão poderia ser a seguinte:

Pós graduação – 1 ano

Mestrado – 2 anos

Doutoramento – 3 anos

 

Isto somos só nós a pensar!

Alberto Veronesi & João Barbosa