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Comunicado | Greve Provas de Aferição – Descontar do vencimento é ilegal

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Companheir@s,

A greve à vigilância, supervisão e classificação das provas de aferição foi a iniciativa que marcou o final do ano letivo 2022/23. Quando todos esperavam que os profissionais da educação baixassem os braços e se calassem, submetidos ao silêncio e à resignação, vencidos pelo cansaço do ano mais duro da luta das escolas, o S.TO.P. não parou! De norte a sul, dia após dia, mantemos a convicção que a luta de todos pela valorização da Escola Pública é justa e não pode parar!

Afrontados pela nossa força e determinação, incapazes de nos enfrentar, cara a cara, num diálogo limpo sem agendas políticas montadas em mentiras,  o ministro da Educação recorreu à convocação de serviços mínimos, numa clara deturpação da lei, instrumentalizando o colégio arbitral e violando os princípios-base de um Estado de Direito e Democrático. Recusando-se a pactuar com tal atropelo, o S.TO.P. deixou de comparecer às reuniões convocadas pelo ME para «negociar» os SM.

Desde o passado dia 26 de julho de 2023, as escolas começaram a redirecionar para os colegas docentes uma carta dirigida (Comunicado greve classificação PA_Carta DGAE.pdf) a uma CAP de uma escola, assinada pela Subdiretora-geral da Educação Escolar, Joana Gião, em que informa a direção dessa mesma escola, depois reproduzida para outras, que deveriam proceder ao desconto no vencimento dos docentes dos dias de greve relativos à classificação das provas de aferição.

Pese embora o facto desta situação não constituir uma total surpresa, esta comunicação insere-se, mais uma vez nas campanhas de intimidação aos profissionais da educação a que o Ministério da Educação e o Governo têm recorrido para cercear e colocar em causa o direito à greve e tentar parar a luta pela defesa da Escola Pública.

Relembramos que já assistimos a uma tentativa de intimidação quando, na segunda semana de janeiro, Governo e M.E. lançaram uma forte campanha nos meios de comunicação social sobre a suposta ilegalidade de constituição de fundos de greve – para a qual pediram, inclusivamente, um parecer que quando chegou não referiu uma vírgula sobre o assunto – e que a grande Marcha pela Escola Pública de 14 de janeiro derrotou, salvaguardando-se o direito dos trabalhadores constituírem, entre si, fundos para assegurar todas as necessidades da sua luta.

A mesma estratégia foi utilizada quando o Governo e o M.E. lançaram serviços mínimos sobre a nossa greve, iniciada a 9 de Dezembro, para intimidar e cercear o direito à greve. Desde o início afirmamos a ilegalidade dos mesmos e, para cada acórdão do colégio arbitral que definiu os SM, o S.TO.P. interpôs uma ação judicial.  Até à data, todas as decisões do Tribunal da Relação de Lisboa foram a favor do S.TO.P. O ME recorreu e voltou a perder. Hoje, temos 5 sentenças dos tribunais a declarar, precisamente que todos esses serviços mínimos eram ilegais. Novamente, salvaguardamos e defendemos o direito à greve.

Já em maio, lançamos a greve ao trabalho relacionado com as provas de aferição. Quando a utilidade das provas de aferição é posta em causa pelo conjunto da comunidade educativa, o M.E. com a sua preparação organização logística nas escolas fez perder milhares de horas de aulas aos nossos alunos.

Ora, os colegas que realizaram greve a esse serviço extraordinário foram mais uma vez intimidados, para além dos constantes atropelos de substituição de grevistas, de que veriam o seu vencimento descontado quando cumpriram, escrupulosamente, o seu horário e se mantiveram disponíveis para todo o serviço que lhe fosse distribuído. Para o trabalho suplementar que não nos é pago e para o trabalho que cumprimos, não aceitamos que nos seja descontado o nosso vencimento. Por isso, apresentámos, e continuaremos a apresentar, reclamações nas escolas que fizeram esses descontos indevidamente. Ressalvamos, no entanto, aquelas que perceberam o erro e optaram por não o fazer, enquanto outras já começaram a devolver os valores descontados.

A luta dos profissionais da educação junto com o S.TO.P. superou todas estas intimidações e salvaguardou o direito constitucional à luta, sendo essa a força a que continuamos a apelar para que este novo ataque seja também ele derrotado. A nova intimidação, que poderá ter consequências nos vencimentos de agosto dos colegas que fizeram greve à classificação, soa a uma última provocação do M.E. e do Governo que não conseguem ter a necessária cultura democrática de entender e negociar as justas reivindicações dos profissionais da educação que resultam de meses seguidos de luta.

De forma preliminar, que será devidamente e cabalmente aprofundada, o nosso Departamento Jurídico afirma:

(…) A posição da subdiretora – geral da educação, carece de razão, no que concerne aos descontos no vencimento.

Vejamos:

  1. Não é novidade que o serviço de exames e o das provas de aferição são de “aceitação obrigatória”; como o são todas as demais atividades escolares que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria profissional de professor. Um professor, não pode recusar dar aulas; vigiar provas, etc.
  2. É exatamente por isso que é decretada greve a tais atividades.
  3. Se não fosse obrigatório e cada um fizesse ou não uma determinada atividade a seu belo prazer não havia greve, como é evidente.
  4. Como resulta do citado nº 4 do art. 25º do regulamento das provas de avaliação – que manifestamente está truncado no referido despacho que só cita a al. a) e esquece as restantes – tal atividade não tem qualquer retribuição, mas apenas alguns benefícios , que deve dizer-se muito pouco relevantes.
  5. Ora, não tendo tal atividade retribuição quando se faz greve não se pode perder retribuição que não existe.
  6. A tal acontecer estar-se-ia a impor aos docentes obrigados a fazer tal atividade, sem qualquer direito e ainda por cima com o cutelo sobre a cabeça de lhes retirar uma parte da retribuição que não auferem!
  7. O que se torna mais evidente quando, simultaneamente com a sua atividade de classificadores, também têm de, por força da estatuição na parte final da al. a) do art. 25º ” (…) com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação que tiverem de ser realizadas”.
  8. E não se pode dizer que isso só acontece quando há aulas e provas de avaliação e já não quando não há, porque tal interpretação, em nosso entender, não tem qualquer suporte na letra da lei.
  9. Pergunta-se: se o professor tivesse todo o horário preenchido com atividade letiva e/ou reuniões de avaliação e fizesse greve ao serviço de provas de aferição, o que lhe descontavam?

Assim sendo, numa breve apreciação liminar , entendo que o despacho está ferido de ilegalidade.

Mais uma vez iremos à luta, suportada a nível legal e jurídico, apresentando reclamações e recursos hierárquicos para a reposição dos valores que possam ainda vir a ser descontados indevidamente.

Não paramos!

Juntos somos + fortes!