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COMUNICADO DO S.TO.P. sobre a greve de dia 17 de março

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COMUNICADO DO S.TO.P. sobre a greve de dia 17 de março

“Como é público, foi a inédita greve por tempo indeterminado dinamizada pelo S.TO.P. que potencia a MAIOR luta de sempre na Educação e que coloca como nunca antes a sociedade a olhar para a Escola Pública. Essa greve por tempo indeterminado (brutalmente atacada pelo ME e poderosos interesses instalados) mantém-se desde há vários meses.
Ainda assim, o S.TO.P. apela à convergência de ação e participação nas greves da Função Pública de dia 17 de março. Tendo como referência que a 2 e 3 de março – além dos serviços mínimos decretados para a greve do S.TO.P., foram decretados também serviços mínimos para essas greves dinamizadas por outros sindicatos/federações -, o Acórdão nº10, o qual abrange o pré-aviso de dia 17 de março (ao contrário dos anteriores), especifica concretamente que “os serviços mínimos e os meios são para a greve convocada pelo S.TO.P.”.
Além da incongruência denunciada pela Câmara de Setúbal de que tivemos conhecimento ontem, o nosso departamento jurídico considera que os Profissionais da Educação que queiram aderir à greve convocada por outros sindicatos/federações/centrais sindicais NÃO ESTÃO ABRANGIDOS pelos serviços mínimos definidos para a greve do S.TO.P.
Os trabalhadores dos serviços públicos irão expressar o seu descontentamento generalizado perante as políticas do governo e também repudiando os ataques ao direito de greve, nomeadamente, a imposição de “serviços mínimos” no setor da Educação.
Parecer do nosso departamento jurídico:
“Os profissionais da Educação (docentes e não docentes) que decidam aderir às greves de professores e de outros trabalhadores da administração pública que se encontram agendadas para amanhã (dia 17 março 2023) e que, ao que é dado saber, não têm decretados serviços mínimos, não estão obrigados a prestá-los. Ao que se sabe, apenas estão decretados serviços mínimos para a greve do mesmo dia (dia 17) declarada pelo S.TO.P.

JA Ferreira da Silva“

1 COMENTÁRIO

  1. Podendo-se aderir, o que pode acontecer a quem ordenou e a quem convocou docentes… para o cumprimento de serviços mínimos?
    Serão responsabilizados por quem se sentiu coagido?
    As atitudes antidemocráticas andam aí.
    Os Costas e não só.

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