Tabela de comparação do que está contido na ILC com o que consta da proposta de negociação da FENPROF
Aspetos a considerar
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Projeto de lei da ILC (pode ser consultada aqui)
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Proposta da FENPROF (pode ser consultada aqui)
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Percentagem do tempo recuperado
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100% a 1 de janeiro de 2019 (artigo 1º, nº1 e artigo 2º)
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100% no decorrer de 2023. 20% em cada ano até lá.
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Data da recuperação para contagem do tempo de permanência
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No momento de entrada em vigor (no máximo 1 de janeiro de 2019)
(artigo 3º, nº1)
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Não está exatamente precisado no texto mas aparenta ser 20% por ano entre 2019 e 2023 (a proposta indica para cada escalão atual o escalão em que fica em cada ano)
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Data de recuperação para efeitos de remuneração
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1 de janeiro de 2019
(artigo 3º, nº 2)
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Não está exatamente precisado no texto mas aparenta ser 20% por ano entre 2019 e 2023 (a proposta indica para cada escalão atual o escalão em que fica em cada ano)
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Aspetos a considerar
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Projeto de lei da ILC (pode ser consultada aqui)
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Proposta da FENPROF (pode ser consultada aqui)
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Menção a atribuir na avaliação do período que esteve suspenso (se esta não existir)
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BOM
(artigo 1º, nº 4 e 5)
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BOM
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Ponderação de vagas em escalões em que elas existam
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Não pode haver limite de vagas em nenhum escalão de colocação por efeito do tempo recuperado.
(Artigo 1º, nº 2 e 3)
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Aceita que haja vagas nos escalões intermédios da recuperação (mesmo descontando a permanência por falta de vaga no escalão seguinte)
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