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Com o meu material, não! Façamos cumprir a legislação do teletrabalho nas Escolas – Minuta

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Colegas, como é do conhecimento geral, outros funcionários públicos tiveram direito (desde março/abril) a que a legislação do teletrabalho fosse cumprida e o trabalho se fizesse no domicílio do trabalhador nomeadamente com o material informático da entidade patronal.

Tivemos conhecimento que um colega tomou a iniciativa de elaborar uma minuta para exigir que se cumpra o previsto no código de trabalho nas situações de teletrabalho, para o próximo ano letivo. O S.TO.P., como já demonstrou no passado, não tem qualquer problema, antes pelo contrário, em DIVULGAR iniciativas de outros colegas em defesa de quem trabalha nas Escolas (ex: Iniciativa Legislativa Cidadã – ILC, onde o S.TO.P. foi o único sindicato docente a apoiá-la).
A questão de fundo desta proposta/minuta é muito semelhante à iniciativa que o S.TO.P. teve em junho quando disponibilizámos uma minuta com o mesmo objetivo, mas para o presente ano letivo: https://www.facebook.com/SindicatodeTodososProfessores/photos/a.1937013736613439/2553387578309382/?type=3&theater

Concluindo, disponibilizamos aqui – a quem se sentir lesado pelo teletrabalho – o acesso a DUAS MINUTAS: a primeira minuta (ver link anterior) para quem quer que se cumpra a lei, reivindicando compensações pelo que foi lesado durante este ano letivo; e a segunda minuta, para quem quer exigir que se cumpra a lei no próximo ano letivo: https://www.comregras.com/requerimento-para-o-cumprimento-da-lei-do-teletrabalho-e-o-pagamento-das-despesas-inerentes/?fbclid=IwAR0b7waCWXjVUOPF_22Z1kzRLL1Lrio7t8-gTaZn3Q3UJcWs_ugYhbyaZ6E

 

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