Colegas, como é do conhecimento geral, outros funcionários públicos tiveram direito (desde março/abril) a que a legislação do teletrabalho fosse cumprida e o trabalho se fizesse no domicílio do trabalhador nomeadamente com o material informático da entidade patronal.
Tivemos conhecimento que um colega tomou a iniciativa de elaborar uma minuta para exigir que se cumpra o previsto no código de trabalho nas situações de teletrabalho, para o próximo ano letivo. O S.TO.P., como já demonstrou no passado, não tem qualquer problema, antes pelo contrário, em DIVULGAR iniciativas de outros colegas em defesa de quem trabalha nas Escolas (ex: Iniciativa Legislativa Cidadã – ILC, onde o S.TO.P. foi o único sindicato docente a apoiá-la).
A questão de fundo desta proposta/minuta é muito semelhante à iniciativa que o S.TO.P. teve em junho quando disponibilizámos uma minuta com o mesmo objetivo, mas para o presente ano letivo: https://www.facebook.com/
Concluindo, disponibilizamos aqui – a quem se sentir lesado pelo teletrabalho – o acesso a DUAS MINUTAS: a primeira minuta (ver link anterior) para quem quer que se cumpra a lei, reivindicando compensações pelo que foi lesado durante este ano letivo; e a segunda minuta, para quem quer exigir que se cumpra a lei no próximo ano letivo: https://www.comregras.com/
JUNTOS SOMOS + FORTES!